Projeto de Lei Nº 63/1971
Data: 17/12/1971
Autoria: LAURO POZZI
Assunto: OS DEZ POR CENTO DE ABONO, EM VIGOR, DE ACÔRDO COM A LEI Nº 1.056, PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DOS VENCIMENTOS FIXOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS INATIVOS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1972
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0063_1971 | 01/02/2017 | 186,1 KB |