Brasão

Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Data: 03/12/2024

Protocolo: 05532/2024

Situação: Aprovada

Autoria: Presidência

Assunto: Resposta ao Ofício PM Nº 6/2024 - Nos termos do Artigo 54, inciso XXVIII da Lei Orgânica do Município, o
Executivo Municipal vem convocar essa Egrégia Edilidade para Sessão Legislativa
Extraordinária, a fim de deliberar sobre os Projetos de Leis, a saber:
I - visa autorizar a alteração do objeto das Emendas Impositivas nos
13/2023 e 52/2023 a fim de atender despesas com a aquisição de pneus para veículos da
Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências;
II - dispõe sobre a alteração do objeto da Emenda Impositiva nº 80/2023 a
fim de atender despesas com a aquisição de cotas para a realização de Exames de
Colonoscopia, por intermédio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, e
dá outras providências;
III - dispõe sobre a alteração do objeto das Emendas Impositivas nos 14 e
115/2023 a fim de atender despesas com a aquisição de cotas para a realização de Exames de
Colonoscopia, por intermédio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, e
dá outras providências;
IV - dispõe sobre a alteração do objeto das Emendas Impositivas nos 35 e
36/2023 a fim de atender despesas com locação de aparelhos CPAB e BIPAB e aquisição de
exames laboratoriais, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras
providências;
V - dispõe sobre a alteração do objeto da Emenda Impositiva no 83/2023 a
fim de atender despesas com aquisição de combustíveis e lubrificantes, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Estado de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Justifica-se a convocação dos nobres Edis para Sessão Legislativa
Extraordinária a urgente necessidade de alteração de objeto das emendas impositivas elencadas
em cada projeto de lei a fim de que possam suprir as demandas da Secretaria de Saúde.
Importante mencionar que as alterações solicitadas contam com o aval dos
vereadores autores das emendas, nos termos das documentações carreadas nos respectivos
projetos.

Observações: DESPACHO DEFERINDO O PEDIDO.


Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Ofício PM Nº 6/2024 03/12/2024 Nos termos do Artigo 54, inciso XXVIII da Lei Orgânica do Município, o
Executivo Municipal vem convocar essa Egrégia Edilidade para Sessão Legislativa
Extraordinária, a fim de deliberar sobre os Projetos de Leis, a saber:
I - visa autorizar a alteração do objeto das Emendas Impositivas nos
13/2023 e 52/2023 a fim de atender despesas com a aquisição de pneus para veículos da
Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências;
II - dispõe sobre a alteração do objeto da Emenda Impositiva nº 80/2023 a
fim de atender despesas com a aquisição de cotas para a realização de Exames de
Colonoscopia, por intermédio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, e
dá outras providências;
III - dispõe sobre a alteração do objeto das Emendas Impositivas nos 14 e
115/2023 a fim de atender despesas com a aquisição de cotas para a realização de Exames de
Colonoscopia, por intermédio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, e
dá outras providências;
IV - dispõe sobre a alteração do objeto das Emendas Impositivas nos 35 e
36/2023 a fim de atender despesas com locação de aparelhos CPAB e BIPAB e aquisição de
exames laboratoriais, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras
providências;
V - dispõe sobre a alteração do objeto da Emenda Impositiva no 83/2023 a
fim de atender despesas com aquisição de combustíveis e lubrificantes, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Estado de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Justifica-se a convocação dos nobres Edis para Sessão Legislativa
Extraordinária a urgente necessidade de alteração de objeto das emendas impositivas elencadas
em cada projeto de lei a fim de que possam suprir as demandas da Secretaria de Saúde.
Importante mencionar que as alterações solicitadas contam com o aval dos
vereadores autores das emendas, nos termos das documentações carreadas nos respectivos
projetos.

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