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Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Data: 27/12/2024

Protocolo: 05967/2024

Situação: Aprovada

Autoria: Presidência

Assunto: Resposta ao Ofício PM Nº 13/2024 - Nos termos do Artigo 54, inciso XXVIII da Lei Orgânica do Município, o Executivo Municipal vem convocar essa Egrégia Edilidade para Sessão Legislativa Extraordinária, a fim de deliberar sobre o veto total a Emenda Modificativa no 01 e a Emenda Impositiva nº 70, apresentadas por essa insigne Casa de Leis à Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei nº 199/2024, Autógrafo Mensagem Aditiva de Lei nº 6504, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025, em face do incluso parecer técnico contábil da Seção de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças, extraído dos autos do processo eletrônico nº 5.413/2024.

Justifica-se a convocação o exíguo tempo para o término do corrente exercício financeiro e a premente necessidade de deliberação dessa Casa de Leis em relação ao mencionado veto, para fins de promulgação da mencionada legislação, a qual estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Ofício Veto LOA .pdf 27/12/2024 533,7 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria da Câmara - CM

Destinatário: Secretaria de Administração - PM

Envio: 27/12/2024

Objetivo: Para Ciência

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Ofício Nº 1637/2024 27/12/2024 Resposta ao Ofício 250/2024 - Vetos Emendas Modificativas.
Autoria: Presidência

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Ofício PM Nº 13/2024 20/12/2024 Nos termos do Artigo 54, inciso XXVIII da Lei Orgânica do Município, o Executivo Municipal vem convocar essa Egrégia Edilidade para Sessão Legislativa Extraordinária, a fim de deliberar sobre o veto total a Emenda Modificativa no 01 e a Emenda Impositiva nº 70, apresentadas por essa insigne Casa de Leis à Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei nº 199/2024, Autógrafo Mensagem Aditiva de Lei nº 6504, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025, em face do incluso parecer técnico contábil da Seção de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças, extraído dos autos do processo eletrônico nº 5.413/2024.

Justifica-se a convocação o exíguo tempo para o término do corrente exercício financeiro e a premente necessidade de deliberação dessa Casa de Leis em relação ao mencionado veto, para fins de promulgação da mencionada legislação, a qual estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025

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