Projeto de Lei Nº 57/1985
Data: 08/11/1985
Autoria: JOÃO DIVINO BREVES CONSENTINO
Assunto: OS AUMENTOS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DESTA EDILIDADE, ATIVOS, INATIVOS , BEM COMO OS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985,NOS TERMOS DA LEI Nº 1.606/84 , DE 31 DE OUTUBRO DE 1984, COM AS ALTERAÇÕES FEITAS PELA LEI Nº 1.638/85, DE 08 DE MAIO DE 1985, EXCEPCIONALMENTE SERÃO REAJUSTADOS EM 80% (OITENTA POR CENTO).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0057_1985 | 03/03/2017 | 263,7 KB |