Proposta de Emenda Lei Organica Nº 2/2025
Data: 18/08/2025
Protocolo: 04979/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: FABRÍCIO LUBRECHET, THEO SANTOS DE SOUZA, REINALDO CARIDADE, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER
Assunto: Altera o artigo 120 A da lei orgânica municipal para criar o parágrafo quinto determinando que 42% das emendas impositivas individuais -não destinadas à saúde - sejam aplicadas, de forma vinculada, no Fundo Municipal de Transporte Sanitário.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| P Emenda Lei Orgânica Transporte Sanitário | 19/08/2025 | 483 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: REINALDO CARIDADE
Envio: 20/08/2025 - Prazo: 30/08/2025
Objetivo: Para manifestação
Complemento: Tendo em vista a solicitação da Vereadora Sandra Vadalá, através do Processo Interno nº 498 de 19/08/2025 (cópia anexa), para a retirada da autoria junto ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2025, informo aos demais vereadores subscritores que, nos termos do artigo 30, I da LOM, é necessária a autoria de 1/3 dos membros da Casa para apresentar a respectiva emenda, isto é, um mínimo de 04 Vereadores. Desta forma, solicito manifestação dos vereadores subscritores.
Documento vinculado: Anexo Nº 480/2025
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: THEO SANTOS DE SOUZA
Envio: 20/08/2025 - Prazo: 30/08/2025
Objetivo: Para manifestação
Complemento: Tendo em vista a solicitação da Vereadora Sandra Vadalá, através do Processo Interno nº 498 de 19/08/2025 (cópia anexa), para a retirada da autoria junto ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2025, informo aos demais vereadores subscritores que, nos termos do artigo 30, I da LOM, é necessária a autoria de 1/3 dos membros da Casa para apresentar a respectiva emenda, isto é, um mínimo de 04 Vereadores. Desta forma, solicito manifestação dos vereadores subscritores.
Documento vinculado: Anexo Nº 480/2025
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: FABRÍCIO LUBRECHET
Envio: 20/08/2025 - Prazo: 30/08/2025
Objetivo: Para manifestação
Complemento: Tendo em vista a solicitação da Vereadora Sandra Vadalá, através do Processo Interno nº 498 de 19/08/2025 (cópia anexa), para a retirada da autoria junto ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2025, informo aos demais vereadores subscritores que, nos termos do artigo 30, I da LOM, é necessária a autoria de 1/3 dos membros da Casa para apresentar a respectiva emenda, isto é, um mínimo de 04 Vereadores. Desta forma, solicito manifestação dos vereadores subscritores.
Documento vinculado: Anexo Nº 480/2025
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 19/08/2025
Objetivo: Para Ciência
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Presidência
Envio: 19/08/2025
Objetivo: Para Ciência
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Anexo Nº 479/2025 | 20/08/2025 | Encaminha Proposta de Emenda Lei Organica Nº 2/2025 - Altera o artigo 120 A da lei orgânica municipal para criar o parágrafo quinto determinando que 42% das emendas impositivas individuais -não destinadas à saúde - sejam aplicadas, de forma vinculada, no Fundo Municipal de Transporte Sanitário. | |
| Anexo Nº 480/2025 | 20/08/2025 | Encaminha Proposta de Emenda Lei Organica Nº 2/2025 - Altera o artigo 120 A da lei orgânica municipal para criar o parágrafo quinto determinando que 42% das emendas impositivas individuais -não destinadas à saúde - sejam aplicadas, de forma vinculada, no Fundo Municipal de Transporte Sanitário. |
