Projeto de Lei Nº 66/2025
Tipo: Legislativo
Data: 29/08/2025
Protocolo: 05297/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO
Assunto: Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com TEA nas instituições de ensino público e privado no município.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Documento Assinado | 29/08/2025 | 400,1 KB | ||
| Diário Eletrônico nº 147 - 30_10_de 2025- Lei 6.529 | 31/10/2025 | 302,1 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Secretaria de Governo - PM
Envio: 07/10/2025 - Prazo: 30/10/2025
Objetivo: Para ciência e providências
Complemento: Encaminha autógrafo ao Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com TEA nas instituições de ensino público e privado no município.
Resposta: 30/10/2025
Resultado: Sancionada
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 6529 ao Projeto de Lei Nº 66/2025
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO PERMANENTE DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA POPULAR 2025
Envio: 03/09/2025
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 2025
Envio: 03/09/2025
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E LAVOURA 2025
Envio: 03/09/2025
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2025
Envio: 03/09/2025
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA E POLÍTICAS PÚBLICAS 2025
Envio: 03/09/2025
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA E PESSOAS PORTADOREAS DE DOENÇAS RARAS 2025
Envio: 03/09/2025
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Legislativo
Envio: 03/09/2025
Objetivo: Para Providências
Complemento: Elaboração de pareceres e posterior envio às comissões 1) de Justiça, legislação e redação 2) de Finanças, orçamento e lavoura 3) de Direitos Humanos e Políticas Públicas 4) de Participação Legislativa Popular 5) de educação, saúde pública e assistência social 6) de defesa dos direitos da pessoa com deficiência e pessoas portadores de doenças raras
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 03/09/2025
Objetivo: Para ciência e providências
Complemento: Encaminho parecer jurídico sobre o Projeto de Lei n° 66/2025
Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 66/2025
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 02/09/2025 - Prazo: 04/09/2025
Objetivo: Para Parecer
Complemento: Encaminho o Projeto de lei nº 66/2025 para parecer.
Resposta: 03/09/2025
Complemento: Encaminho parecer jurídico sobre o Projeto de Lei n° 66/2025
Remetente: Bruna Fernandes Ament
Destinatário: Secretaria da Câmara - CM
Envio: 02/09/2025
Complemento: Certidão de Análise de Prevenção Legislativa - Projeto de Lei nº 66/2025
Documento vinculado: Anexo Nº 520/2025
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Bruna Fernandes Ament
Envio: 02/09/2025
Objetivo: Para manifestação
Complemento: Encaminho o Projeto de Lei n° 66/2025 para análise de prevenção legislativa.
Resposta: 02/09/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Presidência
Envio: 02/09/2025
Objetivo: Para Ciência
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 66/2025 | 03/09/2025 |
Relatório Jurídico ao Projeto de Lei Nº 66/2025 - Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com TEA nas instituições de ensino público e privado no município.
Autoria: Mauro Zamaro |
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| Parecer das Comissões Nº 413/2025 ao Projeto de Lei Nº 66/2025 | 03/09/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 66/2025 - Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com TEA nas instituições de ensino público e privado no município.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 2025, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER, LUCIANA BATISTA |
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| Parecer das Comissões Nº 414/2025 ao Projeto de Lei Nº 66/2025 | 03/09/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 66/2025 - Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com TEA nas instituições de ensino público e privado no município.
Autoria: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E LAVOURA 2025, CARLOS LUIZ DE DEUS, THEO SANTOS DE SOUZA |
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| Parecer das Comissões Nº 415/2025 ao Projeto de Lei Nº 66/2025 | 03/09/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 66/2025 - Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com TEA nas instituições de ensino público e privado no município.
Autoria: COMISSÃO PERMANENTE DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA POPULAR 2025, LEANDRO DEL TEDESCO OLIVEIRA, CARLOS LUIZ DE DEUS |
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| Parecer das Comissões Nº 416/2025 ao Projeto de Lei Nº 66/2025 | 03/09/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 66/2025 - Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com TEA nas instituições de ensino público e privado no município.
Autoria: COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA E POLÍTICAS PÚBLICAS 2025, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO, CARLOS LUIZ DE DEUS, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER |
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| Parecer das Comissões Nº 417/2025 ao Projeto de Lei Nº 66/2025 | 03/09/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 66/2025 - Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com TEA nas instituições de ensino público e privado no município.
Autoria: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2025, REINALDO CARIDADE, LUCIANA BATISTA, AIDANO APARECIDO DE SOUZA |
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| Parecer das Comissões Nº 418/2025 ao Projeto de Lei Nº 66/2025 | 03/09/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 66/2025 - Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com TEA nas instituições de ensino público e privado no município.
Autoria: COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA E PESSOAS PORTADOREAS DE DOENÇAS RARAS 2025, REINALDO CARIDADE, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO |
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| Autógrafo Nº 6552/2025 ao Projeto de Lei Nº 66/2025 | 07/10/2025 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 66/2025 - Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com TEA nas instituições de ensino público e privado no município.
Autoria: Presidência |
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| Lei Ordinária Nº 6529 ao Projeto de Lei Nº 66/2025 | 30/10/2025 |
Lei Ordinária nº 6.529 - Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com TEA nas instituições de ensino público e privado no município.
Autoria: Secretaria de Governo - PM |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Expediente | 31ª Sessão Ordinária de 2025 | 01/09/2025 | Leitura |
| Ordem do dia | 34ª Sessão Ordinária de 2025 | 22/09/2025 | 1ª Discussão |
| Ordem do dia | 35ª Sessão Ordinária de 2025 | 29/09/2025 | 2ª Discussão |
| Ordem do dia | 36ª Sessão Ordinária de 2025 | 06/10/2025 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 0
Resultado: retirado de pauta
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor (9) - AIDANO APARECIDO DE SOUZA, CARLOS LUIZ DE DEUS, FABRÍCIO LUBRECHET, LEANDRO DEL TEDESCO OLIVEIRA, LUCIANA BATISTA, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO, REINALDO CARIDADE, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER, WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA
Ausente (1) - THEO SANTOS DE SOUZA
Não vota (1) - WALLACE ANANIAS DE FREITAS BRUNO
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 0
Resultado: retirado de pauta
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor (10) - AIDANO APARECIDO DE SOUZA, CARLOS LUIZ DE DEUS, FABRÍCIO LUBRECHET, LEANDRO DEL TEDESCO OLIVEIRA, LUCIANA BATISTA, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO, REINALDO CARIDADE, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER, THEO SANTOS DE SOUZA, WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA
Não vota (1) - WALLACE ANANIAS DE FREITAS BRUNO
Resultado: Aprovado
