Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025
Data: 12/09/2025
Protocolo: 05618/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Secretaria de Governo - PM
Assunto: Altera o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga.
Observações: Ofício PM - 115/2025/GOV
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Proposta_alt_LOM-xx-25_prot 3828-2025 | 12/09/2025 | 1,8 MB | ||
| Diário Eletrônico nº 146 - 18_09_2025- Comunicado Emenda LOM | 19/09/2025 | 2 MB | ||
| comunicado 18 09 2025 | 23/09/2025 | 171,4 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 16/07/2026
Objetivo: Para Providências
Complemento: Publique-se novo comunicado consoante parecer jurídico, bem assim, após decurso do prazo do art 30,§1º LOM, seja agendada nova audiência pública para tratar do assunto, visando a publicidade e participação popular
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Presidência
Envio: 16/07/2026
Objetivo: Para Deferimento/Aprovação
Complemento: Considerando que o presente foi tramitado aos autores da emenda para manifestação sobre apontamentos sobre parecer jurídico sem resposta: Considerando que, em reunião entre os Senhores Vereadores, datada de 06/07/2026, o autor da emenda Vereador Fabricio Lubrechet, declarou que iria estudar a alteração da emenda, para retirar a menção a novos artigos, não constante do projeto original para se evitar nova publicação: Considerando que o mesmo autor, manifestou-se contrário no uso da tribuna, na sessão ordinária de 13/07/2026. Nessas condições, questiono ao Senhor Presidente quanto à publicação da emenda apresentada, consoante parecer jurídico.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 2026
Envio: 02/07/2026
Objetivo: Para manifestação
Complemento: Tendo em vista os apontamentos do parecer jurídico sobre a emenda apresentada notadamente quanto a citar tipo de certame não mais existente (concorrência pública) e necessidade de nova publicação uma vez que inserida matéria nova à discussão, solicito manifestação dos autores sobre o prosseguimento da emenda, apresentação de nova emenda ou eventual apresentação de projeto separado.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER
Envio: 02/07/2026
Objetivo: Para manifestação
Complemento: Tendo em vista os apontamentos do parecer jurídico sobre a emenda apresentada notadamente quanto a citar tipo de certame não mais existente (concorrência pública) e necessidade de nova publicação uma vez que inserida matéria nova à discussão, solicito manifestação dos autores sobre o prosseguimento da emenda, apresentação de nova emenda ou eventual apresentação de projeto separado.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: FABRÍCIO LUBRECHET
Envio: 02/07/2026
Objetivo: Para manifestação
Complemento: Tendo em vista os apontamentos do parecer jurídico sobre a emenda apresentada notadamente quanto a citar tipo de certame não mais existente (concorrência pública) e necessidade de nova publicação uma vez que inserida matéria nova à discussão, solicito manifestação dos autores sobre o prosseguimento da emenda, apresentação de nova emenda ou eventual apresentação de projeto separado.
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 02/07/2026
Objetivo: Para ciência e providências
Complemento: Encaminho parecer jurídico complementar relativo às questões procedimentais de emendas à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal. Em apertada síntese, há vício procedimental não pelo quórum de aposição da emenda, mas pela estrita delimitação do dispositivo alterado pela propositura original. O quórum de apresentação de 1/3 refere-se apenas à iniciativa da propositura original. O Regimento Interno não dispõe de quórum mínimo para aposição de emendas nesse tipo específico de processo legislativo. Com a ampliação do alcance de dispositivo normativo cabe ou o reinício do processo legislativo com a publicação da Emenda, decurso do prazo regimental e posterior realização de audiência pública OU destaque da matéria extraordinária para novo processo legislativo para alterar dispositivo não previsto na proposta original. Pertinência temática latu sensu, restringida pelo dispositivo do Art. 116, RI, devendo as emendas limitar-se ao(s) dispositivo(s) objeto da propositura original.
Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 3 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 01/07/2026 - Prazo: 06/07/2026
Objetivo: Para Parecer
Complemento: Tendo em vista a emenda apresentada, solicito parecer jurídico sobre seus aspectos formais, notadamente quanto ao art 30,I da Lei Orgânica.
Resposta: 02/07/2026
Complemento: Encaminho parecer jurídico complementar relativo às questões procedimentais de emendas à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal. Em apertada síntese, há vício procedimental não pelo quórum de aposição da emenda, mas pela estrita delimitação do dispositivo alterado pela propositura original. O quórum de apresentação de 1/3 refere-se apenas à iniciativa da propositura original. O Regimento Interno não dispõe de quórum mínimo para aposição de emendas nesse tipo específico de processo legislativo. Com a ampliação do alcance de dispositivo normativo cabe ou o reinício do processo legislativo com a publicação da Emenda, decurso do prazo regimental e posterior realização de audiência pública OU destaque da matéria extraordinária para novo processo legislativo para alterar dispositivo não previsto na proposta original. Pertinência temática latu sensu, restringida pelo dispositivo do Art. 116, RI, devendo as emendas limitar-se ao(s) dispositivo(s) objeto da propositura original.
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 30/06/2026
Objetivo: Para ciência e providências
Complemento: Encaminho parecer jurídico complementar ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025 A expansão do objeto normativo para abranger o art. 86 da Lei Orgânica exige nova medida de publicidade e a garantia de participação popular por meio de audiência pública específica, sob pena de vício de inconstitucionalidade por violação ao princípio da gestão democrática das cidades. Ante todo o exposto, esta procuradoria conclui pelo saneamento textual da emenda, publicação nos canais oficiais, aguardo do decurso de prazo estipulado na Lei Orgânica, realização de audiência pública para discussão antes da continuidade da tramitação da presente propositura.
Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 2 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 26/06/2026 - Prazo: 01/07/2026
Objetivo: Para Parecer
Complemento: Encaminho ao Setor Jurídico para análise da emenda apresentada
Resposta: 30/06/2026
Resultado: Parecer emitido
Complemento: Encaminho parecer jurídico complementar ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E LAVOURA 2026
Envio: 23/02/2026
Objetivo: Para parecer da comissão permanente
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO PERMANENTE DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA POPULAR 2026
Envio: 19/02/2026
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO PERMANENTE DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL 2026
Envio: 19/02/2026
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO 2026
Envio: 19/02/2026
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE 2026
Envio: 19/02/2026
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2026
Envio: 19/02/2026
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 2026
Envio: 19/02/2026
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E LAVOURA 2026
Envio: 19/02/2026
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE EMPREGO, MORADIA E RENDA 2026
Envio: 19/02/2026
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026
Envio: 19/02/2026
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS RARAS E PESSOAS NEURODIVERGENTES 2026
Envio: 19/02/2026
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE DEFESA DOS D. PESSOA HUMANA E POLÍTICAS PÚBLICAS 2026
Envio: 19/02/2026
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE 2026
Envio: 19/02/2026
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Legislativo
Envio: 19/11/2025
Objetivo: Para Providências
Complemento: Tratando-se de projeto de alteração à Lei Orgânica Municipal, solicito providências para elaborar pareceres e posterior envio a TODAS as comissões
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 14/11/2025
Objetivo: Para ciência e providências
Complemento: Encaminho parecer jurídico à Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025
Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 1 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 06/11/2025 - Prazo: 13/11/2025
Objetivo: Para Parecer
Complemento: Encaminho a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 03/25 para parecer.
Resposta: 14/11/2025
Resultado: Parecer emitido
Complemento: Encaminho parecer jurídico à Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Presidência
Envio: 12/09/2025
Objetivo: Análise
Remetente: Secretaria de Governo - PM
Destinatário: Secretaria da Câmara - CM
Envio: 12/09/2025
Objetivo: Início de tramitação
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Relatório Jurídico Nº 1 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 | 14/11/2025 |
Relatório Jurídico ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 - Altera o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga.
Autoria: Mauro Zamaro |
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| Parecer das Comissões Nº 33/2026 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 | 19/02/2026 |
Parecer das Comissões ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 - Altera o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga.
Autoria: COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE 2026 |
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| Parecer das Comissões Nº 34/2026 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 | 19/02/2026 |
Parecer das Comissões ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 - Altera o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga.
Autoria: COMISSÃO DE DEFESA DOS D. PESSOA HUMANA E POLÍTICAS PÚBLICAS 2026 |
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| Parecer das Comissões Nº 35/2026 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 | 19/02/2026 |
Parecer das Comissões ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 - Altera o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga.
Autoria: COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS RARAS E PESSOAS NEURODIVERGENTES 2026, REINALDO CARIDADE |
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| Parecer das Comissões Nº 36/2026 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 | 19/02/2026 |
Parecer das Comissões ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 - Altera o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga.
Autoria: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026, REINALDO CARIDADE |
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| Parecer das Comissões Nº 37/2026 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 | 19/02/2026 |
Parecer das Comissões ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 - Altera o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga.
Autoria: COMISSÃO DE EMPREGO, MORADIA E RENDA 2026, REINALDO CARIDADE |
|
| Parecer das Comissões Nº 38/2026 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 | 19/02/2026 |
Parecer das Comissões ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 - Altera o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga.
Autoria: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E LAVOURA 2026, THEO SANTOS DE SOUZA |
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| Parecer das Comissões Nº 39/2026 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 | 19/02/2026 |
Parecer das Comissões ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 - Altera o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 2026 |
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| Parecer das Comissões Nº 40/2026 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 | 19/02/2026 |
Parecer das Comissões ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 - Altera o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga.
Autoria: COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2026, THEO SANTOS DE SOUZA |
|
| Parecer das Comissões Nº 41/2026 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 | 19/02/2026 |
Parecer das Comissões ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 - Altera o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga.
Autoria: COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE 2026 |
|
| Parecer das Comissões Nº 42/2026 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 | 19/02/2026 |
Parecer das Comissões ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 - Altera o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga.
Autoria: COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO 2026 |
|
| Parecer das Comissões Nº 43/2026 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 | 19/02/2026 |
Parecer das Comissões ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 - Altera o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga.
Autoria: COMISSÃO PERMANENTE DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL 2026, THEO SANTOS DE SOUZA |
|
| Parecer das Comissões Nº 44/2026 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 | 19/02/2026 |
Parecer das Comissões ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 - Altera o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga.
Autoria: COMISSÃO PERMANENTE DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA POPULAR 2026 |
|
| Emenda Nº 1 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 | 29/05/2026 |
Altera o parágrafo único da Proposta de Emenda á Lei Orgânica nº 03/2025 e revoga as alíneas a e b, I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 2026, FABRÍCIO LUBRECHET, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER |
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| Relatório Jurídico Nº 2 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 | 30/06/2026 |
Relatório Jurídico ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 - Altera o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga. A expansão do objeto normativo para abranger o art. 86 da Lei Orgânica exige nova medida de publicidade e a garantia de participação popular por meio de audiência pública específica, sob pena de vício de inconstitucionalidade por violação ao princípio da gestão democrática das cidades. Ante todo o exposto, esta procuradoria conclui pelo saneamento textual da emenda, publicação nos canais oficiais, aguardo do decurso de prazo estipulado na Lei Orgânica, realização de audiência pública para discussão antes da continuidade da tramitação da presente propositura. Autoria: Mauro Zamaro |
|
| Relatório Jurídico Nº 3 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 | 02/07/2026 |
Relatório Jurídico ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025 - Altera o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga. Encaminho parecer jurídico complementar relativo às questões procedimentais de emendas à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal. Em apertada síntese, há vício procedimental não pelo quórum de aposição da emenda, mas pela estrita delimitação do dispositivo alterado pela propositura original. O quórum de apresentação de 1/3 refere-se apenas à iniciativa da propositura original. O Regimento Interno não dispõe de quórum mínimo para aposição de emendas nesse tipo específico de processo legislativo. Com a ampliação do alcance de dispositivo normativo cabe ou o reinício do processo legislativo com a publicação da Emenda, decurso do prazo regimental e posterior realização de audiência pública OU destaque da matéria extraordinária para novo processo legislativo para alterar dispositivo não previsto na proposta original. Pertinência temática latu sensu, restringida pelo dispositivo do Art. 116, RI, devendo as emendas limitar-se ao(s) dispositivo(s) objeto da propositura original. Autoria: Mauro Zamaro |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Expediente | 33ª Sessão Ordinária de 2025 | 15/09/2025 | Leitura |
| Ordem do dia | 43ª Sessão Ordinária de 2025 | 24/11/2025 | 1ª Discussão |
| Pauta | 61ª Sessão Ordinária de 2026 | 11/05/2026 | 1ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
Resultado: retirado de pauta
Votação: Simbólica
Fase: retirado de pauta
Resultado: retirado de pauta
