Brasão

Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Data: 12/09/2025

Protocolo: 05618/2025

Situação: Tramitando

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Secretaria de Governo - PM

Assunto: Altera o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga.

Observações: Ofício PM - 115/2025/GOV


Tramitações

27

Remetente: Presidência

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 16/07/2026

Objetivo: Para Providências

Complemento: Publique-se novo comunicado consoante parecer jurídico, bem assim, após decurso do prazo do art 30,§1º LOM, seja agendada nova audiência pública para tratar do assunto, visando a publicidade e participação popular

26

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Presidência

Envio: 16/07/2026

Objetivo: Para Deferimento/Aprovação

Complemento: Considerando que o presente foi tramitado aos autores da emenda para manifestação sobre apontamentos sobre parecer jurídico sem resposta: Considerando que, em reunião entre os Senhores Vereadores, datada de 06/07/2026, o autor da emenda Vereador Fabricio Lubrechet, declarou que iria estudar a alteração da emenda, para retirar a menção a novos artigos, não constante do projeto original para se evitar nova publicação: Considerando que o mesmo autor, manifestou-se contrário no uso da tribuna, na sessão ordinária de 13/07/2026. Nessas condições, questiono ao Senhor Presidente quanto à publicação da emenda apresentada, consoante parecer jurídico.

25

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 2026

Envio: 02/07/2026

Objetivo: Para manifestação

Complemento: Tendo em vista os apontamentos do parecer jurídico sobre a emenda apresentada notadamente quanto a citar tipo de certame não mais existente (concorrência pública) e necessidade de nova publicação uma vez que inserida matéria nova à discussão, solicito manifestação dos autores sobre o prosseguimento da emenda, apresentação de nova emenda ou eventual apresentação de projeto separado.

24

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER

Envio: 02/07/2026

Objetivo: Para manifestação

Complemento: Tendo em vista os apontamentos do parecer jurídico sobre a emenda apresentada notadamente quanto a citar tipo de certame não mais existente (concorrência pública) e necessidade de nova publicação uma vez que inserida matéria nova à discussão, solicito manifestação dos autores sobre o prosseguimento da emenda, apresentação de nova emenda ou eventual apresentação de projeto separado.

23

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: FABRÍCIO LUBRECHET

Envio: 02/07/2026

Objetivo: Para manifestação

Complemento: Tendo em vista os apontamentos do parecer jurídico sobre a emenda apresentada notadamente quanto a citar tipo de certame não mais existente (concorrência pública) e necessidade de nova publicação uma vez que inserida matéria nova à discussão, solicito manifestação dos autores sobre o prosseguimento da emenda, apresentação de nova emenda ou eventual apresentação de projeto separado.

22

Remetente: Diretoria Jurídica

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 02/07/2026

Objetivo: Para ciência e providências

Complemento: Encaminho parecer jurídico complementar relativo às questões procedimentais de emendas à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal. Em apertada síntese, há vício procedimental não pelo quórum de aposição da emenda, mas pela estrita delimitação do dispositivo alterado pela propositura original. O quórum de apresentação de 1/3 refere-se apenas à iniciativa da propositura original. O Regimento Interno não dispõe de quórum mínimo para aposição de emendas nesse tipo específico de processo legislativo. Com a ampliação do alcance de dispositivo normativo cabe ou o reinício do processo legislativo com a publicação da Emenda, decurso do prazo regimental e posterior realização de audiência pública OU destaque da matéria extraordinária para novo processo legislativo para alterar dispositivo não previsto na proposta original. Pertinência temática latu sensu, restringida pelo dispositivo do Art. 116, RI, devendo as emendas limitar-se ao(s) dispositivo(s) objeto da propositura original.

Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 3 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025

21

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Jurídica

Envio: 01/07/2026 - Prazo: 06/07/2026

Objetivo: Para Parecer

Complemento: Tendo em vista a emenda apresentada, solicito parecer jurídico sobre seus aspectos formais, notadamente quanto ao art 30,I da Lei Orgânica.

Resposta: 02/07/2026

Complemento: Encaminho parecer jurídico complementar relativo às questões procedimentais de emendas à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal. Em apertada síntese, há vício procedimental não pelo quórum de aposição da emenda, mas pela estrita delimitação do dispositivo alterado pela propositura original. O quórum de apresentação de 1/3 refere-se apenas à iniciativa da propositura original. O Regimento Interno não dispõe de quórum mínimo para aposição de emendas nesse tipo específico de processo legislativo. Com a ampliação do alcance de dispositivo normativo cabe ou o reinício do processo legislativo com a publicação da Emenda, decurso do prazo regimental e posterior realização de audiência pública OU destaque da matéria extraordinária para novo processo legislativo para alterar dispositivo não previsto na proposta original. Pertinência temática latu sensu, restringida pelo dispositivo do Art. 116, RI, devendo as emendas limitar-se ao(s) dispositivo(s) objeto da propositura original.

20

Remetente: Diretoria Jurídica

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 30/06/2026

Objetivo: Para ciência e providências

Complemento: Encaminho parecer jurídico complementar ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025 A expansão do objeto normativo para abranger o art. 86 da Lei Orgânica exige nova medida de publicidade e a garantia de participação popular por meio de audiência pública específica, sob pena de vício de inconstitucionalidade por violação ao princípio da gestão democrática das cidades. Ante todo o exposto, esta procuradoria conclui pelo saneamento textual da emenda, publicação nos canais oficiais, aguardo do decurso de prazo estipulado na Lei Orgânica, realização de audiência pública para discussão antes da continuidade da tramitação da presente propositura.

Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 2 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025

19

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Jurídica

Envio: 26/06/2026 - Prazo: 01/07/2026

Objetivo: Para Parecer

Complemento: Encaminho ao Setor Jurídico para análise da emenda apresentada

Resposta: 30/06/2026

Resultado: Parecer emitido

Complemento: Encaminho parecer jurídico complementar ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025

18

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E LAVOURA 2026

Envio: 23/02/2026

Objetivo: Para parecer da comissão permanente

17

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO PERMANENTE DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA POPULAR 2026

Envio: 19/02/2026

Objetivo: Ciência e Parecer

16

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO PERMANENTE DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL 2026

Envio: 19/02/2026

Objetivo: Ciência e Parecer

15

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO 2026

Envio: 19/02/2026

Objetivo: Ciência e Parecer

14

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE 2026

Envio: 19/02/2026

Objetivo: Ciência e Parecer

13

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2026

Envio: 19/02/2026

Objetivo: Ciência e Parecer

12

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 2026

Envio: 19/02/2026

Objetivo: Ciência e Parecer

11

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E LAVOURA 2026

Envio: 19/02/2026

Objetivo: Ciência e Parecer

10

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO DE EMPREGO, MORADIA E RENDA 2026

Envio: 19/02/2026

Objetivo: Ciência e Parecer

9

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026

Envio: 19/02/2026

Objetivo: Ciência e Parecer

8

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS RARAS E PESSOAS NEURODIVERGENTES 2026

Envio: 19/02/2026

Objetivo: Ciência e Parecer

7

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO DE DEFESA DOS D. PESSOA HUMANA E POLÍTICAS PÚBLICAS 2026

Envio: 19/02/2026

Objetivo: Ciência e Parecer

6

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE 2026

Envio: 19/02/2026

Objetivo: Ciência e Parecer

5

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Legislativo

Envio: 19/11/2025

Objetivo: Para Providências

Complemento: Tratando-se de projeto de alteração à Lei Orgânica Municipal, solicito providências para elaborar pareceres e posterior envio a TODAS as comissões

4

Remetente: Diretoria Jurídica

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 14/11/2025

Objetivo: Para ciência e providências

Complemento: Encaminho parecer jurídico à Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025

Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 1 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 3/2025

3

Remetente: Secretaria da Câmara - CM

Destinatário: Diretoria Jurídica

Envio: 06/11/2025 - Prazo: 13/11/2025

Objetivo: Para Parecer

Complemento: Encaminho a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 03/25 para parecer.

Resposta: 14/11/2025

Resultado: Parecer emitido

Complemento: Encaminho parecer jurídico à Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025

2

Remetente: Secretaria da Câmara - CM

Destinatário: Presidência

Envio: 12/09/2025

Objetivo: Análise

1

Remetente: Secretaria de Governo - PM

Destinatário: Secretaria da Câmara - CM

Envio: 12/09/2025

Objetivo: Início de tramitação

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Em apertada síntese, há vício procedimental não pelo quórum de aposição da emenda, mas pela estrita delimitação do dispositivo alterado pela propositura original. O quórum de apresentação de 1/3 refere-se apenas à iniciativa da propositura original. O Regimento Interno não dispõe de quórum mínimo para aposição de emendas nesse tipo específico de processo legislativo. Com a ampliação do alcance de dispositivo normativo cabe ou o reinício do processo legislativo com a publicação da Emenda, decurso do prazo regimental e posterior realização de audiência pública OU destaque da matéria extraordinária para novo processo legislativo para alterar dispositivo não previsto na proposta original. Pertinência temática latu sensu, restringida pelo dispositivo do Art. 116, RI, devendo as emendas limitar-se ao(s) dispositivo(s) objeto da propositura original.
Autoria: Mauro Zamaro

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 33ª Sessão Ordinária de 2025 15/09/2025 Leitura
Ordem do dia 43ª Sessão Ordinária de 2025 24/11/2025 1ª Discussão
Pauta 61ª Sessão Ordinária de 2026 11/05/2026 1ª Discussão

Votações

43ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

Resultado: retirado de pauta

Observações: Retirado de pauta por falta de parecer das comissões permanentes

61ª Sessão Ordinária de 2026

Votação: Simbólica

Fase: retirado de pauta

Resultado: retirado de pauta

Observações: Retirado de pauta. Votação prejudicada por falta de pareceres das comissões permanentes

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