Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025
Tipo: Executivo
Data: 26/09/2025
Protocolo: 06002/2025
Situação: Tramitando
Regime: Urgente
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Secretaria de Governo - PM
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar que dá nova redação à Lei Complementar nº 184, de 9 de março de 2022
Observações: Referência: Protocolo nº 987/2025.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| PLC xx-2025_Altera LC 184-2022_prot 987-2025 | 26/09/2025 | 7,2 MB | ||
| comunicado assinado PLC 08 2025 | 16/10/2025 | 196,2 KB | ||
| 2025-10-16- Diário Eletrônico nº 147_PLC_08_2025 | 17/10/2025 | 643 KB | ||
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| siscam_convite_convite_03_11znwmkhmp | 12/11/2025 | 6,6 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Secretaria de Governo - PM
Envio: 18/11/2025 - Prazo: 12/12/2025
Objetivo: Para ciência e providências
Complemento: Encaminho o Autógrafo nº 217 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 - Encaminha Projeto de Lei Complementar que dá nova redação à Lei Complementar nº 184, de 9 de março de 2022
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 04/11/2025
Objetivo: Para ciência e providências
Complemento: Encaminho parecer jurídico revisado sobre a questão da aplicação do regime de urgência e contagem dos prazos. Em suma, o regime de urgência previsto no Art. 36 LOM é aplicável às leis complementares. A contagem do prazo se inicia após o interstício entre a publicação do PLC (20 dias), ou seja, do início da tramitação na Camara. O regime de urgência, nesse caso, não deve alterar a estrutura processual de aprovação do PLC devendo respeitar os interstícios entre os turnos de votação.
Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 04/11/2025
Objetivo: Para Parecer
Complemento: Detalhamento do Parecer quanto ao Regime de Urgência.
Resposta: 04/11/2025
Resultado: Parecer emitido
Complemento: Encaminho parecer jurídico revisado sobre a questão da aplicação do regime de urgência e contagem dos prazos. Em suma, o regime de urgência previsto no Art. 36 LOM é aplicável às leis complementares. A contagem do prazo se inicia após o interstício entre a publicação do PLC (20 dias), ou seja, do início da tramitação na Camara. O regime de urgência, nesse caso, não deve alterar a estrutura processual de aprovação do PLC devendo respeitar os interstícios entre os turnos de votação.
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 03/11/2025
Objetivo: Para ciência e providências
Complemento: Encaminho parecer jurídico ao PLC 08/2025
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 31/10/2025 - Prazo: 07/11/2025
Objetivo: Ciência e Parecer
Complemento: Encaminho o projeto de lei complementar nº 08/2025 para parecer jurídico.
Resposta: 03/11/2025
Resultado: Parecer Jurídico emitido
Complemento: Encaminho parecer jurídico ao PLC 08/2025
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 29/09/2025
Objetivo: Para Ciência
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Presidência
Envio: 29/09/2025
Objetivo: Para Ciência
Remetente: Secretaria de Governo - PM
Destinatário: Secretaria da Câmara - CM
Envio: 26/09/2025
Objetivo: Início de tramitação
Complemento: Encaminha Projeto de Lei Complementar que dá nova redação à Lei Complementar nº 184, de 9 de março de 2022
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Requerimento Nº 706/2025 | 03/10/2025 |
Solicita a realização de Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, que altera a Lei de Zoneamento do Município
Autoria: FABRÍCIO LUBRECHET |
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| Relatório Jurídico Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 | 04/11/2025 |
Relatório Jurídico ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 - Encaminha Projeto de Lei Complementar que dá nova redação à Lei Complementar nº 184, de 9 de março de 2022
Autoria: Mauro Zamaro |
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| Parecer das Comissões Nº 604/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 | 06/11/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 - Encaminha Projeto de Lei Complementar que dá nova redação à Lei Complementar nº 184, de 9 de março de 2022
Autoria: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2025, REINALDO CARIDADE, AIDANO APARECIDO DE SOUZA |
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| Parecer das Comissões Nº 605/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 | 06/11/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 - Encaminha Projeto de Lei Complementar que dá nova redação à Lei Complementar nº 184, de 9 de março de 2022
Autoria: COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA E POLÍTICAS PÚBLICAS 2025, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER, CARLOS LUIZ DE DEUS, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO |
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| Parecer das Comissões Nº 606/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 | 06/11/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 - Encaminha Projeto de Lei Complementar que dá nova redação à Lei Complementar nº 184, de 9 de março de 2022
Autoria: COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE 2025, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER, LEANDRO DEL TEDESCO OLIVEIRA |
|
| Parecer das Comissões Nº 607/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 | 06/11/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 - Encaminha Projeto de Lei Complementar que dá nova redação à Lei Complementar nº 184, de 9 de março de 2022
Autoria: COMISSÃO PERMANENTE DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL 2025, THEO SANTOS DE SOUZA, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO |
|
| Parecer das Comissões Nº 608/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 | 06/11/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 - Encaminha Projeto de Lei Complementar que dá nova redação à Lei Complementar nº 184, de 9 de março de 2022
Autoria: COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO 2025, CARLOS LUIZ DE DEUS, AIDANO APARECIDO DE SOUZA |
|
| Parecer das Comissões Nº 609/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 | 06/11/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 - Encaminha Projeto de Lei Complementar que dá nova redação à Lei Complementar nº 184, de 9 de março de 2022
Autoria: COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE 2025, THEO SANTOS DE SOUZA, WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA |
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| Parecer das Comissões Nº 610/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 | 06/11/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 - Encaminha Projeto de Lei Complementar que dá nova redação à Lei Complementar nº 184, de 9 de março de 2022
Autoria: COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA E PESSOAS PORTADOREAS DE DOENÇAS RARAS 2025, REINALDO CARIDADE, WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO |
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| Parecer das Comissões Nº 611/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 | 06/11/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 - Encaminha Projeto de Lei Complementar que dá nova redação à Lei Complementar nº 184, de 9 de março de 2022
Autoria: COMISSÃO PERMANENTE DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA POPULAR 2025, WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA, CARLOS LUIZ DE DEUS, LEANDRO DEL TEDESCO OLIVEIRA |
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| Parecer das Comissões Nº 612/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 | 06/11/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 - Encaminha Projeto de Lei Complementar que dá nova redação à Lei Complementar nº 184, de 9 de março de 2022
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 2025, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER |
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| Parecer das Comissões Nº 613/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 | 06/11/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 - Encaminha Projeto de Lei Complementar que dá nova redação à Lei Complementar nº 184, de 9 de março de 2022
Autoria: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E LAVOURA 2025, THEO SANTOS DE SOUZA, WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA, CARLOS LUIZ DE DEUS |
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| Parecer das Comissões Nº 614/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 | 06/11/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 - Encaminha Projeto de Lei Complementar que dá nova redação à Lei Complementar nº 184, de 9 de março de 2022
Autoria: COMISSÃO DE EMPREGO, MORADIA E RENDA 2025, REINALDO CARIDADE, AIDANO APARECIDO DE SOUZA, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO |
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| Autógrafo Nº 217/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 | 18/11/2025 |
Autógrafo nº 217 ao Projeto de Lei Complementar Nº 8/2025 - Encaminha Projeto de Lei Complementar que dá nova redação à Lei Complementar nº 184, de 9 de março de 2022
Autoria: Presidência |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Expediente | 35ª Sessão Ordinária de 2025 | 29/09/2025 | Leitura |
| Ordem do dia | 41ª Sessão Ordinária de 2025 | 10/11/2025 | 1ª Discussão |
| Ordem do dia | 42ª Sessão Ordinária de 2025 | 17/11/2025 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor (10) - AIDANO APARECIDO DE SOUZA, CARLOS LUIZ DE DEUS, FABRÍCIO LUBRECHET, LEANDRO DEL TEDESCO OLIVEIRA, LUCIANA BATISTA, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO, REINALDO CARIDADE, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER, THEO SANTOS DE SOUZA, WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA
Não vota (1) - WALLACE ANANIAS DE FREITAS BRUNO
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor (10) - AIDANO APARECIDO DE SOUZA, CARLOS LUIZ DE DEUS, FABRÍCIO LUBRECHET, LEANDRO DEL TEDESCO OLIVEIRA, LUCIANA BATISTA, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO, REINALDO CARIDADE, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER, THEO SANTOS DE SOUZA, WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA
Não vota (1) - WALLACE ANANIAS DE FREITAS BRUNO
Resultado: Aprovado
