Brasão

Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Tipo: Inconstitucional

Data: 29/09/2025

Autoria: Mauro Zamaro

Assunto: Encaminho parecer jurídico ao complemento da comunicação de veto parcial ao PL 54/2025. Formalmente o texto do veto exarado pelo Chefe do Executivo não delimita os artigos e parágrafos vetados, limitando-se à remissão ao parecer jurídico daquela procuradoria de forma complementar. Em tese, quem delimita o veto é o procurador jurídico que assina o parecer e não a autoridade competente para fazê-lo. Os artigos vetados implicam em completa ineficácia do projeto de lei, uma vez que a essência das vedações - que respeita o teor da SV 13/STF - está contida nos dispositivos vetados. Pela continuidade da tramitação do veto para deliberação dos edis de forma a verificar se mantém o veto ou derrubam-no.


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