Parecer das Comissões Nº 521/2025 ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 1/2025
Data: 07/10/2025
Protocolo: 06227/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA E PESSOAS PORTADOREAS DE DOENÇAS RARAS 2025, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO, WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA, REINALDO CARIDADE
Assunto: Parecer das Comissões ao Proposta de Emenda Lei Organica Nº 1/2025 - Altera a Redação do caput e §1º do Art. 120-A da Lei Orgânica do Município para elevar para o limite de 2% (dois por cento) da receita líquida prevista no projeto de lei orçamentária, encaminhado pelo Poder Executivo, as emendas individuais impositivas e dá outras providências.”
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Comissão Pessoa com Deficiência | 13/10/2025 | 704,6 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Proposta de Emenda Lei Organica Nº 1/2025 | 22/07/2025 | Altera a Redação do caput e §1º do Art. 120-A da Lei Orgânica do Município para elevar para o limite de 2% (dois por cento) da receita líquida prevista no projeto de lei orçamentária, encaminhado pelo Poder Executivo, as emendas individuais impositivas e dá outras providências.” |
