Correspondência Recebida Nº 403/2025
Tipo: envio de documento
Data: 10/11/2025
Protocolo: 07053/2025
Assunto: sentença do MANDADO DE SEGURANÇA N' 4000665-61,2025.8.26.0457/SP entregue em mãos pelo senhor
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| sentença mandado de segurança | 10/11/2025 | 891,6 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 10/11/2025
Complemento: Encaminho parecer jurídico sobre o protocolo efetuado. Convém que seja encaminhado aos edis para ciência sobre o presente caso. Em sintese, a r. sentença não transitou em julgado tendo em vista que cabe ao menos dois recursos processuais (Embargos de Declaração e Recurso de Apelação). A decisão só gera obrigação de fazer quando transitada em julgado nos termos ou da sentença ou do acórdão que lhe modificar/confirmar. Os prazos recursais são: Para os embargos de Declaração 18/11/2025 e para a Apelação,. ao menos, em 04/12/2025. A apresentação do recurso de apelação gera efeito suspensivo dos efeitos jurídicos da sentença até o julgamento do recurso, não sendo exigível a obrigação até o trânsito em julgado. O protocolo feito pelo Sr. Prefeito, parte interessada, não gera regularidade na intimação sendo a intimação válida apenas as previstas nos Art. 236, 237, 269 a 275, CPC. Recomenda-se cientificar os edis a título informativo e arquivar a presente correspondência tendo em vista que a Diretoria Jurídica já está habilitada nos autos em questão e realizando as atividades pertinentes para o devido processamento.
Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 102
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 10/11/2025
Objetivo: Para Providências
Complemento: De ordem do Senhor Presidente, encaminho para conhecimento e providências
Resposta: 10/11/2025
Complemento: Encaminho relatório jurídico sobre o protocolo.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Presidência
Envio: 10/11/2025
Objetivo: Para Ciência
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Expediente | 41ª Sessão Ordinária de 2025 | 10/11/2025 | Leitura |
