Brasão

Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Tipo: Parecer Contrario

Data: 10/11/2025

Autoria: Mauro Zamaro

Assunto: Encaminho parecer jurídico sobre o protocolo efetuado. Convém que seja encaminhado aos edis para ciência sobre o presente caso. Em sintese, a r. sentença não transitou em julgado tendo em vista que cabe ao menos dois recursos processuais (Embargos de Declaração e Recurso de Apelação). A decisão só gera obrigação de fazer quando transitada em julgado nos termos ou da sentença ou do acórdão que lhe modificar/confirmar. Os prazos recursais são: Para os embargos de Declaração 18/11/2025 e para a Apelação,. ao menos, em 04/12/2025. A apresentação do recurso de apelação gera efeito suspensivo dos efeitos jurídicos da sentença até o julgamento do recurso, não sendo exigível a obrigação até o trânsito em julgado.
O protocolo feito pelo Sr. Prefeito, parte interessada, não gera regularidade na intimação sendo a intimação válida apenas as previstas nos Art. 236, 237, 269 a 275, CPC.

Recomenda-se cientificar os edis a título informativo e arquivar a presente correspondência tendo em vista que a Diretoria Jurídica já está habilitada nos autos em questão e realizando as atividades pertinentes para o devido processamento.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Parecer Jurídico CR 403-2025 - Documento Assinado .pdf 10/11/2025 570,5 KB

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