Projeto de Lei Nº 95/2025
Tipo: Legislativo
Data: 13/11/2025
Protocolo: 07176/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: CARLOS LUIZ DE DEUS
Assunto: Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| LEI INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUICIDIO E VIOLENCIA | .doc | 13/11/2025 | 176,5 KB | |
| Documento Assinado | 14/11/2025 | 435,1 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: CARLOS LUIZ DE DEUS
Envio: 15/04/2026 - Prazo: 25/04/2026
Objetivo: Para manifestação
Complemento: Com a apresentação do Relatório Jurídico, encaminho Veto ao PL 95/2025 para manifestação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação nos termos do art 77 do Regimento Interno
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER
Envio: 15/04/2026 - Prazo: 25/04/2026
Objetivo: Para manifestação
Complemento: Com a apresentação do Relatório Jurídico, encaminho Veto ao PL 95/2025 para manifestação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação nos termos do art 77 do Regimento Interno
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: FABRÍCIO LUBRECHET
Envio: 15/04/2026 - Prazo: 25/04/2026
Objetivo: Para manifestação
Complemento: Com a apresentação do Relatório Jurídico, encaminho Veto ao PL 95/2025 para manifestação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação nos termos do art 77 do Regimento Interno
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 2026
Envio: 15/04/2026 - Prazo: 25/04/2026
Objetivo: Para manifestação
Complemento: Com a apresentação do Relatório Jurídico, encaminho Veto ao PL 95/2025 para manifestação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação nos termos do art 77 do Regimento Interno
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 15/04/2026
Objetivo: Para ciência e providências
Complemento: Encaminho parecer jurídico sobre o veto total ao Projeto de Lei Nº 95/2025 exarado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. VETO TOTAL. Projeto de Lei nº 95/2025. Notificação obrigatória pelas instituições de ensino ao Conselho Tutelar em casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes. Tramitação regular perante seis Comissões Permanentes. Aprovação por maioria absoluta. Veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo com fundamento em inconstitucionalidade formal por ausência de inovação normativa em face da Lei Federal nº 15.231/2025 e da LDB. Competência legislativa municipal — arts. 23, II; 30, I e II; e 227 da Constituição Federal. Ausência de vício de iniciativa. Compatibilidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e a LAI (Lei nº 12.527/2011). Vícios essenciais identificados no curso do processo legislativo: imprecisão do alcance subjetivo da norma; ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art. 113 do ADCT c/c arts. 15 e 16 da LC nº 101/2000); menção a responsabilização penal com risco de invasão de competência da União (art. 22, I, CF); ausência de tipificação das sanções administrativas. Divergência técnica entre os pareceres instrutores quanto à densidade normativa da suplementação municipal e à extensão do interesse local. Cenários jurídicos para deliberação plenária apresentados: manutenção e rejeição do veto. Parecer de natureza opinativa, não vinculante.
Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 95/2025
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO PERMANENTE DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA POPULAR 2026
Envio: 20/02/2026
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2026
Envio: 20/02/2026
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 2026
Envio: 20/02/2026
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E LAVOURA 2026
Envio: 20/02/2026
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026
Envio: 20/02/2026
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE DEFESA DOS D. PESSOA HUMANA E POLÍTICAS PÚBLICAS 2026
Envio: 20/02/2026
Objetivo: Ciência e Parecer
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Legislativo
Envio: 20/02/2026
Objetivo: Para Providências
Complemento: Elaboração de pareceres e posterior envio às comissões 1) de Justiça, legislação e redação 2) de Finanças, orçamento e lavoura 3) de Direitos Humanos e Políticas Públicas 4) de Participação Legislativa Popular 5) de educação, saúde pública e assistência social 6) de segurança pública
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: CARLOS LUIZ DE DEUS
Envio: 10/12/2025
Objetivo: Para manifestação
Complemento: Para manifestar-se sobre eventual alteração no projeto por emenda ou apresentação de substitutivo, diante do que foi apresentado pelo parecer juridico
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 09/12/2025
Objetivo: Para ciência e providências
Complemento: Encaminho Parecer Jurídico ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Legislativo
Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 95/2025
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 03/12/2025 - Prazo: 11/12/2025
Objetivo: Para Parecer
Complemento: Encaminho o Projeto de lei nº 95/2025 para parecer.
Resposta: 09/12/2025
Complemento: Encaminho Parecer Jurídico ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Legislativo
Remetente: Bruna Fernandes Ament
Destinatário: Secretaria da Câmara - CM
Envio: 02/12/2025
Complemento: Análise de Prevenção Legislativa - Projeto de Lei Nº 95/2025
Documento vinculado: Anexo Nº 743/2025
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Bruna Fernandes Ament
Envio: 01/12/2025 - Prazo: 09/12/2025
Objetivo: Análise
Complemento: Encaminho o projeto de lei nº 95/2025 para análise de prevenção jurídica.
Resposta: 02/12/2025
Complemento: Ciente
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 14/11/2025
Objetivo: Para Ciência
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Presidência
Envio: 14/11/2025
Objetivo: Para Ciência
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 | 09/12/2025 |
Relatório Jurídico ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
Autoria: Diretoria Jurídica |
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| Parecer das Comissões Nº 50/2026 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 | 20/02/2026 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
Autoria: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E LAVOURA 2026, LUCIANA BATISTA, THEO SANTOS DE SOUZA |
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| Parecer das Comissões Nº 51/2026 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 | 20/02/2026 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 2026, CARLOS LUIZ DE DEUS, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER |
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| Parecer das Comissões Nº 52/2026 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 | 20/02/2026 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
Autoria: COMISSÃO PERMANENTE DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA POPULAR 2026, CARLOS LUIZ DE DEUS |
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| Parecer das Comissões Nº 53/2026 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 | 20/02/2026 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
Autoria: COMISSÃO DE DEFESA DOS D. PESSOA HUMANA E POLÍTICAS PÚBLICAS 2026, LUCIANA BATISTA, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER |
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| Parecer das Comissões Nº 54/2026 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 | 20/02/2026 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
Autoria: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026, REINALDO CARIDADE, AIDANO APARECIDO DE SOUZA, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO |
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| Parecer das Comissões Nº 55/2026 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 | 20/02/2026 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
Autoria: COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2026, THEO SANTOS DE SOUZA, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER |
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| Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 | 05/03/2026 |
Emenda alterando o Art. 4º do Projeto de Lei Nº 95/2025 - Ementa: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
Autoria: CARLOS LUIZ DE DEUS |
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| Veto Nº 1/2026 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 | 09/04/2026 |
Veto ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
Autoria: Secretaria de Governo - PM |
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| Relatório Jurídico Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 | 15/04/2026 |
Relatório Jurídico ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."´ VETO TOTAL. Projeto de Lei nº 95/2025. Notificação obrigatória pelas instituições de ensino ao Conselho Tutelar em casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes. Tramitação regular perante seis Comissões Permanentes. Aprovação por maioria absoluta. Veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo com fundamento em inconstitucionalidade formal por ausência de inovação normativa em face da Lei Federal nº 15.231/2025 e da LDB. Competência legislativa municipal — arts. 23, II; 30, I e II; e 227 da Constituição Federal. Ausência de vício de iniciativa. Compatibilidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e a LAI (Lei nº 12.527/2011). Vícios essenciais identificados no curso do processo legislativo: imprecisão do alcance subjetivo da norma; ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art. 113 do ADCT c/c arts. 15 e 16 da LC nº 101/2000); menção a responsabilização penal com risco de invasão de competência da União (art. 22, I, CF); ausência de tipificação das sanções administrativas. Divergência técnica entre os pareceres instrutores quanto à densidade normativa da suplementação municipal e à extensão do interesse local. Cenários jurídicos para deliberação plenária apresentados: manutenção e rejeição do veto. Parecer de natureza opinativa, não vinculante. Autoria: Mauro Zamaro |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Expediente | 42ª Sessão Ordinária de 2025 | 17/11/2025 | Leitura |
| Pauta | 52ª Sessão Ordinária de 2026 | 09/03/2026 | 1ª Discussão |
| Pauta | 53ª Sessão Ordinária de 2026 | 16/03/2026 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor (10) - AIDANO APARECIDO DE SOUZA, CARLOS LUIZ DE DEUS, FABRÍCIO LUBRECHET, LEANDRO DEL TEDESCO OLIVEIRA, LUCIANA BATISTA, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO, REINALDO CARIDADE, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER, THEO SANTOS DE SOUZA, WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA
Não vota (1) - WALLACE ANANIAS DE FREITAS BRUNO
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor (9) - AIDANO APARECIDO DE SOUZA, CARLOS LUIZ DE DEUS, FABRÍCIO LUBRECHET, LUCIANA BATISTA, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO, REINALDO CARIDADE, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER, THEO SANTOS DE SOUZA, WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA
Ausente (1) - LEANDRO DEL TEDESCO OLIVEIRA
Não vota (1) - WALLACE ANANIAS DE FREITAS BRUNO
Resultado: Aprovado
