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Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 13/11/2025

Protocolo: 07176/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: CARLOS LUIZ DE DEUS

Assunto: Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
LEI INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUICIDIO E VIOLENCIA .doc 13/11/2025 176,5 KB
Documento Assinado .pdf 14/11/2025 435,1 KB

Tramitações

21

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: CARLOS LUIZ DE DEUS

Envio: 15/04/2026 - Prazo: 25/04/2026

Objetivo: Para manifestação

Complemento: Com a apresentação do Relatório Jurídico, encaminho Veto ao PL 95/2025 para manifestação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação nos termos do art 77 do Regimento Interno

20

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER

Envio: 15/04/2026 - Prazo: 25/04/2026

Objetivo: Para manifestação

Complemento: Com a apresentação do Relatório Jurídico, encaminho Veto ao PL 95/2025 para manifestação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação nos termos do art 77 do Regimento Interno

19

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: FABRÍCIO LUBRECHET

Envio: 15/04/2026 - Prazo: 25/04/2026

Objetivo: Para manifestação

Complemento: Com a apresentação do Relatório Jurídico, encaminho Veto ao PL 95/2025 para manifestação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação nos termos do art 77 do Regimento Interno

18

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 2026

Envio: 15/04/2026 - Prazo: 25/04/2026

Objetivo: Para manifestação

Complemento: Com a apresentação do Relatório Jurídico, encaminho Veto ao PL 95/2025 para manifestação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação nos termos do art 77 do Regimento Interno

17

Remetente: Diretoria Jurídica

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 15/04/2026

Objetivo: Para ciência e providências

Complemento: Encaminho parecer jurídico sobre o veto total ao Projeto de Lei Nº 95/2025 exarado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. VETO TOTAL. Projeto de Lei nº 95/2025. Notificação obrigatória pelas instituições de ensino ao Conselho Tutelar em casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes. Tramitação regular perante seis Comissões Permanentes. Aprovação por maioria absoluta. Veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo com fundamento em inconstitucionalidade formal por ausência de inovação normativa em face da Lei Federal nº 15.231/2025 e da LDB. Competência legislativa municipal — arts. 23, II; 30, I e II; e 227 da Constituição Federal. Ausência de vício de iniciativa. Compatibilidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e a LAI (Lei nº 12.527/2011). Vícios essenciais identificados no curso do processo legislativo: imprecisão do alcance subjetivo da norma; ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art. 113 do ADCT c/c arts. 15 e 16 da LC nº 101/2000); menção a responsabilização penal com risco de invasão de competência da União (art. 22, I, CF); ausência de tipificação das sanções administrativas. Divergência técnica entre os pareceres instrutores quanto à densidade normativa da suplementação municipal e à extensão do interesse local. Cenários jurídicos para deliberação plenária apresentados: manutenção e rejeição do veto. Parecer de natureza opinativa, não vinculante.

Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 95/2025

14

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO PERMANENTE DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA POPULAR 2026

Envio: 20/02/2026

Objetivo: Ciência e Parecer

13

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2026

Envio: 20/02/2026

Objetivo: Ciência e Parecer

12

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 2026

Envio: 20/02/2026

Objetivo: Ciência e Parecer

11

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E LAVOURA 2026

Envio: 20/02/2026

Objetivo: Ciência e Parecer

10

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026

Envio: 20/02/2026

Objetivo: Ciência e Parecer

9

Remetente: Legislativo

Destinatário: COMISSÃO DE DEFESA DOS D. PESSOA HUMANA E POLÍTICAS PÚBLICAS 2026

Envio: 20/02/2026

Objetivo: Ciência e Parecer

8

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Legislativo

Envio: 20/02/2026

Objetivo: Para Providências

Complemento: Elaboração de pareceres e posterior envio às comissões 1) de Justiça, legislação e redação 2) de Finanças, orçamento e lavoura 3) de Direitos Humanos e Políticas Públicas 4) de Participação Legislativa Popular 5) de educação, saúde pública e assistência social 6) de segurança pública

7

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: CARLOS LUIZ DE DEUS

Envio: 10/12/2025

Objetivo: Para manifestação

Complemento: Para manifestar-se sobre eventual alteração no projeto por emenda ou apresentação de substitutivo, diante do que foi apresentado pelo parecer juridico

6

Remetente: Diretoria Jurídica

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 09/12/2025

Objetivo: Para ciência e providências

Complemento: Encaminho Parecer Jurídico ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Legislativo

Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 95/2025

5

Remetente: Secretaria da Câmara - CM

Destinatário: Diretoria Jurídica

Envio: 03/12/2025 - Prazo: 11/12/2025

Objetivo: Para Parecer

Complemento: Encaminho o Projeto de lei nº 95/2025 para parecer.

Resposta: 09/12/2025

Complemento: Encaminho Parecer Jurídico ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Legislativo

4

Remetente: Bruna Fernandes Ament

Destinatário: Secretaria da Câmara - CM

Envio: 02/12/2025

Complemento: Análise de Prevenção Legislativa - Projeto de Lei Nº 95/2025

Documento vinculado: Anexo Nº 743/2025

3

Remetente: Secretaria da Câmara - CM

Destinatário: Bruna Fernandes Ament

Envio: 01/12/2025 - Prazo: 09/12/2025

Objetivo: Análise

Complemento: Encaminho o projeto de lei nº 95/2025 para análise de prevenção jurídica.

Resposta: 02/12/2025

Complemento: Ciente

2

Remetente: Secretaria da Câmara - CM

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 14/11/2025

Objetivo: Para Ciência

1

Remetente: Secretaria da Câmara - CM

Destinatário: Presidência

Envio: 14/11/2025

Objetivo: Para Ciência

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 09/12/2025 Relatório Jurídico ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
Autoria: Diretoria Jurídica
Parecer das Comissões Nº 50/2026 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 20/02/2026 Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
Autoria: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E LAVOURA 2026, LUCIANA BATISTA, THEO SANTOS DE SOUZA
Parecer das Comissões Nº 51/2026 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 20/02/2026 Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 2026, CARLOS LUIZ DE DEUS, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER
Parecer das Comissões Nº 52/2026 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 20/02/2026 Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
Autoria: COMISSÃO PERMANENTE DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA POPULAR 2026, CARLOS LUIZ DE DEUS
Parecer das Comissões Nº 53/2026 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 20/02/2026 Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
Autoria: COMISSÃO DE DEFESA DOS D. PESSOA HUMANA E POLÍTICAS PÚBLICAS 2026, LUCIANA BATISTA, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER
Parecer das Comissões Nº 54/2026 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 20/02/2026 Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
Autoria: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026, REINALDO CARIDADE, AIDANO APARECIDO DE SOUZA, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO
Parecer das Comissões Nº 55/2026 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 20/02/2026 Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
Autoria: COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2026, THEO SANTOS DE SOUZA, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 05/03/2026 Emenda alterando o Art. 4º do Projeto de Lei Nº 95/2025 - Ementa:  "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
Autoria: CARLOS LUIZ DE DEUS
Veto Nº 1/2026 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 09/04/2026 Veto ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."
Autoria: Secretaria de Governo - PM
Relatório Jurídico Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 95/2025 15/04/2026 Relatório Jurídico ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."´

VETO TOTAL. Projeto de Lei nº 95/2025. Notificação obrigatória pelas instituições de ensino ao Conselho Tutelar em casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes. Tramitação regular perante seis Comissões Permanentes. Aprovação por maioria absoluta. Veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo com fundamento em inconstitucionalidade formal por ausência de inovação normativa em face da Lei Federal nº 15.231/2025 e da LDB. Competência legislativa municipal — arts. 23, II; 30, I e II; e 227 da Constituição Federal. Ausência de vício de iniciativa. Compatibilidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e a LAI (Lei nº 12.527/2011). Vícios essenciais identificados no curso do processo legislativo: imprecisão do alcance subjetivo da norma; ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art. 113 do ADCT c/c arts. 15 e 16 da LC nº 101/2000); menção a responsabilização penal com risco de invasão de competência da União (art. 22, I, CF); ausência de tipificação das sanções administrativas. Divergência técnica entre os pareceres instrutores quanto à densidade normativa da suplementação municipal e à extensão do interesse local. Cenários jurídicos para deliberação plenária apresentados: manutenção e rejeição do veto. Parecer de natureza opinativa, não vinculante.
Autoria: Mauro Zamaro

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 42ª Sessão Ordinária de 2025 17/11/2025 Leitura
Pauta 52ª Sessão Ordinária de 2026 09/03/2026 1ª Discussão
Pauta 53ª Sessão Ordinária de 2026 16/03/2026 2ª Discussão

Votações

52ª Sessão Ordinária de 2026

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor (10) - AIDANO APARECIDO DE SOUZA, CARLOS LUIZ DE DEUS, FABRÍCIO LUBRECHET, LEANDRO DEL TEDESCO OLIVEIRA, LUCIANA BATISTA, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO, REINALDO CARIDADE, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER, THEO SANTOS DE SOUZA, WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA

Não vota (1) - WALLACE ANANIAS DE FREITAS BRUNO

Resultado: Aprovado

Observações: votação favorável inclusive da emenda nº1/2026 que recebeu pareceres verbais das comissões permanentes

53ª Sessão Ordinária de 2026

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor (9) - AIDANO APARECIDO DE SOUZA, CARLOS LUIZ DE DEUS, FABRÍCIO LUBRECHET, LUCIANA BATISTA, MIRELLE CRISTINA DE ARAÚJO BUENO, REINALDO CARIDADE, SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER, THEO SANTOS DE SOUZA, WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA

Ausente (1) - LEANDRO DEL TEDESCO OLIVEIRA

Não vota (1) - WALLACE ANANIAS DE FREITAS BRUNO

Resultado: Aprovado

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