Brasão

Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Tipo: Oficio

Data: 18/12/2025

Protocolo: 07924/2025

Autoria: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Serviço de Processamento do Órgão Especial

Assunto: E-mail encaminhando, por determinação do Exmo. Sr. Desembargador GOMES VARJÃO, relator nos autos de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2394006-18.2025.8.26.0000, cópia da decisão proferida de concessão da liminar.


Tramitações

6

Remetente: Diretoria Jurídica

Destinatário: Presidência

Envio: 19/12/2025

Objetivo: Para Ciência

Complemento: Cumpre informar a Vossa Excelência que a participação da Câmara Municipal nas ADIs propostas pelo Poder Executivo limita-se à prestação de informações sobre o processo legislativo e sua legalidade de tramitação, não cabendo à casa de leis contestar a ADI. A contestação da Ação Direta de Inconstitucionalidade é prerrogativa da Procuradoria Geral do Estado. Cabendo à Câmara Municipal apenas a prestação das informações pertinentes para instrução processual, o que foi realizado através do protocolo WPRO.25.02054490-6 cadastrado em 19/12/2025 10:58 por esta Procuradoria em estrito cumprimento do dever legal.

Documento vinculado: Anexo Nº 793/2025

5

Remetente: Presidência

Destinatário: SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER

Envio: 18/12/2025

Objetivo: Para Ciência

Complemento: Encaminhe-se à Vereadora autora para conhecimento

4

Remetente: Secretaria da Câmara - CM

Destinatário: Secretaria da Câmara - CM

Envio: 18/12/2025

Objetivo: Para Ciência

3

Remetente: Secretaria da Câmara - CM

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 18/12/2025

Objetivo: Para Ciência

2

Remetente: Secretaria da Câmara - CM

Destinatário: Diretoria Jurídica

Envio: 18/12/2025

Objetivo: Para Ciência

Resposta: 19/12/2025

Resultado: Ciente

Complemento: Cumpre informar a Vossa Excelência que a participação da Câmara Municipal nas ADIs propostas pelo Poder Executivo limita-se à prestação de informações sobre o processo legislativo e sua legalidade de tramitação, não cabendo à casa de leis contestar a ADI. A contestação da Ação Direta de Inconstitucionalidade é prerrogativa da Procuradoria Geral do Estado. Cabendo à Câmara Municipal apenas a prestação das informações pertinentes para instrução processual, o que foi realizado através do protocolo WPRO.25.02054490-6 cadastrado em 19/12/2025 10:58 por esta Procuradoria em estrito cumprimento do dever legal.

1

Remetente: Secretaria da Câmara - CM

Destinatário: Presidência

Envio: 18/12/2025

Objetivo: Para Ciência

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