Correspondência Recebida Nº 471/2025
Tipo: Oficio
Data: 18/12/2025
Protocolo: 07924/2025
Autoria: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Serviço de Processamento do Órgão Especial
Assunto: E-mail encaminhando, por determinação do Exmo. Sr. Desembargador GOMES VARJÃO, relator nos autos de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2394006-18.2025.8.26.0000, cópia da decisão proferida de concessão da liminar.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| 2394006-18.2025 Pirassununga | 18/12/2025 | 453,3 KB | ||
| Roundcube Webmail __ Fwd_ URGENTE! LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2394006-18.2025.8.26.0000 | 18/12/2025 | 232,2 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Presidência
Envio: 19/12/2025
Objetivo: Para Ciência
Complemento: Cumpre informar a Vossa Excelência que a participação da Câmara Municipal nas ADIs propostas pelo Poder Executivo limita-se à prestação de informações sobre o processo legislativo e sua legalidade de tramitação, não cabendo à casa de leis contestar a ADI. A contestação da Ação Direta de Inconstitucionalidade é prerrogativa da Procuradoria Geral do Estado. Cabendo à Câmara Municipal apenas a prestação das informações pertinentes para instrução processual, o que foi realizado através do protocolo WPRO.25.02054490-6 cadastrado em 19/12/2025 10:58 por esta Procuradoria em estrito cumprimento do dever legal.
Documento vinculado: Anexo Nº 793/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER
Envio: 18/12/2025
Objetivo: Para Ciência
Complemento: Encaminhe-se à Vereadora autora para conhecimento
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Secretaria da Câmara - CM
Envio: 18/12/2025
Objetivo: Para Ciência
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 18/12/2025
Objetivo: Para Ciência
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 18/12/2025
Objetivo: Para Ciência
Resposta: 19/12/2025
Resultado: Ciente
Complemento: Cumpre informar a Vossa Excelência que a participação da Câmara Municipal nas ADIs propostas pelo Poder Executivo limita-se à prestação de informações sobre o processo legislativo e sua legalidade de tramitação, não cabendo à casa de leis contestar a ADI. A contestação da Ação Direta de Inconstitucionalidade é prerrogativa da Procuradoria Geral do Estado. Cabendo à Câmara Municipal apenas a prestação das informações pertinentes para instrução processual, o que foi realizado através do protocolo WPRO.25.02054490-6 cadastrado em 19/12/2025 10:58 por esta Procuradoria em estrito cumprimento do dever legal.
Remetente: Secretaria da Câmara - CM
Destinatário: Presidência
Envio: 18/12/2025
Objetivo: Para Ciência
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 39/2025 | 30/05/2025 |
Projeto de Lei - Semana do Combate ao AVC.
Autoria: SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER |
