Brasão

Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Tipo: Parecer Contrario

Data: 23/02/2026

Situação: Inconstitucionalidade Parcial

Autoria: Mauro Zamaro

Assunto: Relatório Jurídico ao Projeto de Lei Nº 16/2026 - Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais e suplementares no orçamento vigente e dá outras providências.

Verifica-se que a viabilidade jurídica do Projeto de Lei nº 16/2026 deve ser condicionada ao saneamento documental.
A matéria é constitucional e de iniciativa privativa, porém com instrução processual incompleta, em afronta parcial ao art. 43, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320/64, diante da ausência (i) do Balanço Patrimonial de 2025 e do demonstrativo de apuração do superavit financeiro por fonte, necessários à demonstração do superavit financeiro, bem como (ii) do Relatório de tendência do exercício, com memória de cálculo, para os créditos baseados em excesso de arrecadação, e (iii) da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do Ordenador da Despesa, exigidas pela Lei Complementar nº 101/2000 para a criação ou expansão de despesa, de modo que somente com a juntada desses documentos técnicos a propositura estará em conformidade com o princípio da legalidade estrita e com os deveres de transparência e responsabilidade na gestão fiscal.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Parecer Jurídico PL 16-2026 - Documento Assinado .pdf 23/02/2026 533,4 KB

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Projeto de Lei Nº 16/2026 20/02/2026 Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais e suplementares no orçamento vigente e dá outras providências.

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