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Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 03/03/2026

Protocolo: 01083/2026

Situação: Tramitando

Regime: Urgente

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Secretaria de Governo - PM

Assunto: Projeto de Lei Complementar que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 81, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Código Tributário do Município de Pirassununga.


Tramitações

12

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Legislativo

Envio: 27/04/2026

Objetivo: Para Providências

Complemento: Tratando-se de projeto de alteração de codificação, solicito providências para elaborar pareceres e posterior envio a TODAS as comissões. Os pareceres das comissões permanentes deverão se manifestar sobre o SUBSTITUTIVO ao PLC 01/2026 (Of PM 173/2026)

11

Remetente: Diretoria Jurídica

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 27/04/2026

Objetivo: Para ciência e providências

Complemento: Encaminho parecer jurídico complementar ao Projeto de Lei Complementar 01/2026; EMENTA: Projeto de Lei Complementar nº 01/2026. Documentação complementar e texto substitutivo apresentados pelo Poder Executivo Municipal em atendimento ao Relatório Jurídico nº 1, de 09 de abril de 2026. Alterações no Código Tributário Municipal. ISSQN e IPTU. Saneamento do vício de inconstitucionalidade material identificado na cláusula de vigência. Adequação aos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal (art. 150, III, "b" e "c", da Constituição Federal). Retificação do § 9º do art. 106 do CTM. Supressão do subitem 7.21 das hipóteses de incidência no local da execução em conformidade com o rol taxativo da Lei Complementar Federal nº 116/2003. Competência legislativa municipal reconhecida (art. 156, I e III, CF). Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Rito processual observado. Atendimento integral às recomendações da Procuradoria Legislativa. Viabilidade jurídica reconhecida. Conclusão pela continuidade da tramitação.

9

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: CARLOS LUIZ DE DEUS

Envio: 09/04/2026

Objetivo: Para manifestação

Complemento: Para eventual manifestação diante dos apontamentos do parecer jurídico ao PLC 01/2026

8

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: SANDRA VALÉRIA VADALÁ MULLER

Envio: 09/04/2026

Objetivo: Para manifestação

Complemento: Para eventual manifestação diante dos apontamentos do parecer jurídico ao PLC 01/2026

7

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: FABRÍCIO LUBRECHET

Envio: 09/04/2026

Objetivo: Para manifestação

Complemento: Para eventual manifestação diante dos apontamentos do parecer jurídico ao PLC 01/2026

6

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 2026

Envio: 09/04/2026

Objetivo: Para manifestação

Complemento: Para eventual manifestação diante dos apontamentos do parecer jurídico ao PLC 01/2026

5

Remetente: Diretoria Jurídica

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 09/04/2026

Objetivo: Para ciência e providências

Complemento: Encaminho parecer jurídico sobre o Projeto de Lei Complementar Nº 1/2026. EMENTA: Projeto de Lei Complementar nº 01/2026. Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos da Lei Complementar nº 81/2007 (Código Tributário Municipal). Competência municipal para instituir e regulamentar ISSQN e IPTU. Iniciativa e forma regulares. Adequação à ADI 5835 (STF) quanto ao local de incidência do ISSQN e à LC nº 218/2025 quanto ao subitem 14.14. Supressão do subitem 7.21 do inciso III do art. 153 sem destinação normativa expressa — alerta técnico. Restrição da base de cálculo do ISSQN na construção civil em conformidade com o art. 7º, §2º, inciso I, da LC nº 116/2003 e com a jurisprudência do STJ. Responsabilidade tributária ampliada com fundamento nos arts. 128 do CTN e 6º e 6-A da LC nº 116/2003. Exclusão de pessoas físicas da retenção na fonte — ausência de renúncia de receita. Modernização do ambiente fiscal em consonância com a NFS-e Nacional. Acréscimo do §9º ao art. 106 com possível natureza majorante — incidência das anterioridades anual e nonagesimal. Risco de litigiosidade nas alíquotas diferenciadas de IPTU por critério de muramento e calçamento — jurisprudência consolidada do TJSP contrária à estrutura normativa vigente. Relevância estratégica das alterações do ISS no contexto da Reforma Tributária (EC nº 132/2023) e do período de transição para o IBS. Vício de constitucionalidade identificado no art. 3º — omissão da anterioridade anual em relação à instituição do subitem 11.05, à majoração indireta da base de cálculo na construção civil e à supressão do abatimento presumido de 50%, nos termos do Tema 1383 do STF (RE nº 1.473.645). Saneamento essencial: adequação da cláusula de vigência para contemplar, expressamente, as anterioridades anual (art. 150, III, "b", CF) e nonagesimal (art. 150, III, "c", CF). Opinião pela continuidade da tramitação, condicionada ao saneamento indicado.

Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2026

3

Remetente: Secretaria da Câmara - CM

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 03/03/2026

Objetivo: Para Ciência

2

Remetente: Secretaria da Câmara - CM

Destinatário: Presidência

Envio: 03/03/2026

Objetivo: Para Ciência

1

Remetente: Secretaria de Governo - PM

Destinatário: Secretaria da Câmara - CM

Envio: 03/03/2026

Objetivo: Início de tramitação

Complemento: Projeto de Lei Complementar que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 81, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Código Tributário do Município de Pirassununga.

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Documento Data Assunto Arquivos
Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2026 09/04/2026 Relatório Jurídico ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2026 - Projeto de Lei Complementar que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 81, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Código Tributário do Município de Pirassununga.

EMENTA: Projeto de Lei Complementar nº 01/2026. Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos da Lei Complementar nº 81/2007 (Código Tributário Municipal). Competência municipal para instituir e regulamentar ISSQN e IPTU. Iniciativa e forma regulares. Adequação à ADI 5835 (STF) quanto ao local de incidência do ISSQN e à LC nº 218/2025 quanto ao subitem 14.14. Supressão do subitem 7.21 do inciso III do art. 153 sem destinação normativa expressa — alerta técnico. Restrição da base de cálculo do ISSQN na construção civil em conformidade com o art. 7º, §2º, inciso I, da LC nº 116/2003 e com a jurisprudência do STJ. Responsabilidade tributária ampliada com fundamento nos arts. 128 do CTN e 6º e 6-A da LC nº 116/2003. Exclusão de pessoas físicas da retenção na fonte — ausência de renúncia de receita. Modernização do ambiente fiscal em consonância com a NFS-e Nacional. Acréscimo do §9º ao art. 106 com possível natureza majorante — incidência das anterioridades anual e nonagesimal. Risco de litigiosidade nas alíquotas diferenciadas de IPTU por critério de muramento e calçamento — jurisprudência consolidada do TJSP contrária à estrutura normativa vigente. Relevância estratégica das alterações do ISS no contexto da Reforma Tributária (EC nº 132/2023) e do período de transição para o IBS. Vício de constitucionalidade identificado no art. 3º — omissão da anterioridade anual em relação à instituição do subitem 11.05, à majoração indireta da base de cálculo na construção civil e à supressão do abatimento presumido de 50%, nos termos do Tema 1383 do STF (RE nº 1.473.645). Saneamento essencial: adequação da cláusula de vigência para contemplar, expressamente, as anterioridades anual (art. 150, III, "b", CF) e nonagesimal (art. 150, III, "c", CF). Opinião pela continuidade da tramitação, condicionada ao saneamento indicado.

Autoria: Mauro Zamaro
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2026 27/04/2026 Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2026 - Projeto de Lei Complementar que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 81, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Código Tributário do Município de Pirassununga.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 52ª Sessão Ordinária de 2026 09/03/2026 Leitura

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