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Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 30/03/2026

Protocolo: 01812/2026

Situação: Tramitando

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: FABRÍCIO LUBRECHET

Coautoria: REINALDO CARIDADE, AIDANO APARECIDO DE SOUZA

Assunto: Transparência nas filas do SUS


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 30/03/2026 523,3 KB

Tramitações

11

Remetente: FABRÍCIO LUBRECHET

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 27/04/2026

Objetivo: Para ciência e providências

Complemento: Para regular prosseguimento de trâmite.

10

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: REINALDO CARIDADE

Envio: 15/04/2026 - Prazo: 25/04/2026

Objetivo: Para manifestação

Complemento: Encaminho aos autores para manifestação, se assim desejar, sobre os apontamentos apresentados pelo relatório jurídico, para eventual apresentação de emenda ou projeto substitutivo, ou pela tramitação do projeto tal como se encontra.

9

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: FABRÍCIO LUBRECHET

Envio: 15/04/2026 - Prazo: 25/04/2026

Objetivo: Para manifestação

Complemento: Encaminho aos autores para manifestação, se assim desejar, sobre os apontamentos apresentados pelo relatório jurídico, para eventual apresentação de emenda ou projeto substitutivo, ou pela tramitação do projeto tal como se encontra.

8

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: AIDANO APARECIDO DE SOUZA

Envio: 15/04/2026 - Prazo: 25/04/2026

Objetivo: Para manifestação

Complemento: Encaminho aos autores para manifestação, se assim desejar, sobre os apontamentos apresentados pelo relatório jurídico, para eventual apresentação de emenda ou projeto substitutivo, ou pela tramitação do projeto tal como se encontra.

7

Remetente: Diretoria Jurídica

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 14/04/2026

Objetivo: Para ciência e providências

Complemento: Encaminho parecer jurídico ao Projeto de Lei nº 39/2026. EMENTA: Projeto de Lei nº 39/2026. Política Municipal de Transparência das Listas de Espera e do Acesso à Atenção Especializada e à Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS. Competência legislativa municipal arts. 30, incisos I, II e VII, 196 e 37, *caput*, da Constituição Federal. Compatibilidade com a Lei Orgânica Municipal arts. 25, inciso I, e 146. Ausência de vício geral de iniciativa. Art. 9º determinação compulsória de criação de instância colegiada com fixação de composição mínima, zona de tensão com o princípio da separação de poderes (art. 2º, CF/88) e com a reserva de auto-organização administrativa do Executivo (art. 84, VI, *a*, CF/88) contradição interna com o art. 12 do próprio projeto, vício formal sanável mediante Emenda Modificativa nº 01. Arts. 8º e 12, dever normativo condicionado a regulamentação facultativa sem prazo, eficácia suspensa indefinidamente, saneamento mediante Emenda Modificativa nº 02. Art. 13, cláusula orçamentária formalmente satisfatória para fins do art. 38 da Lei Orgânica Municipal, mas insuficiente para atendimento dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000, ajuste essencial mediante Emenda Aditiva nº 03. Art. 10, vício de técnica legislativa com inciso III duplicado, correção obrigatória nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Complementar nº 95/1992, Emenda Redacional nº 04. Compatibilidade com a LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) e com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). Conclusão pela continuidade da tramitação, condicionada ao saneamento dos ajustes essenciais identificados.

Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 39/2026

5

Remetente: Bruna Fernandes Ament

Destinatário: Secretaria da Câmara - CM

Envio: 07/04/2026

Complemento: Encaminho a Análise de Prevenção Legislativa do Projeto de Lei nº 39/2026.

1

Remetente: Legislativo

Destinatário: Secretaria da Câmara - CM

Envio: 30/03/2026

Objetivo: Para Providências

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Documento Data Assunto Arquivos
Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 39/2026 14/04/2026 Relatório Jurídico ao Projeto de Lei Nº 39/2026 - Transparência nas filas do SUS.
EMENTA: Projeto de Lei nº 39/2026. Política Municipal de Transparência das Listas de Espera e do Acesso à Atenção Especializada e à Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS. Competência legislativa municipal arts. 30, incisos I, II e VII, 196 e 37, *caput*, da Constituição Federal. Compatibilidade com a Lei Orgânica Municipal arts. 25, inciso I, e 146. Ausência de vício geral de iniciativa. Art. 9º determinação compulsória de criação de instância colegiada com fixação de composição mínima, zona de tensão com o princípio da separação de poderes (art. 2º, CF/88) e com a reserva de auto-organização administrativa do Executivo (art. 84, VI, *a*, CF/88) contradição interna com o art. 12 do próprio projeto, vício formal sanável mediante Emenda Modificativa nº 01. Arts. 8º e 12, dever normativo condicionado a regulamentação facultativa sem prazo, eficácia suspensa indefinidamente, saneamento mediante Emenda Modificativa nº 02. Art. 13, cláusula orçamentária formalmente satisfatória para fins do art. 38 da Lei Orgânica Municipal, mas insuficiente para atendimento dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000, ajuste essencial mediante Emenda Aditiva nº 03. Art. 10, vício de técnica legislativa com inciso III duplicado, correção obrigatória nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Complementar nº 95/1992, Emenda Redacional nº 04. Compatibilidade com a LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) e com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). Conclusão pela continuidade da tramitação, condicionada ao saneamento dos ajustes essenciais identificados.
Autoria: Mauro Zamaro

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 56ª Sessão Ordinária de 2026 06/04/2026 Leitura

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