Projeto de Lei Nº 39/2026
Tipo: Legislativo
Data: 30/03/2026
Protocolo: 01812/2026
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: FABRÍCIO LUBRECHET
Coautoria: REINALDO CARIDADE, AIDANO APARECIDO DE SOUZA
Assunto: Transparência nas filas do SUS
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Documento Assinado | 30/03/2026 | 523,3 KB |
Tramitações
Remetente: FABRÍCIO LUBRECHET
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 27/04/2026
Objetivo: Para ciência e providências
Complemento: Para regular prosseguimento de trâmite.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: REINALDO CARIDADE
Envio: 15/04/2026 - Prazo: 25/04/2026
Objetivo: Para manifestação
Complemento: Encaminho aos autores para manifestação, se assim desejar, sobre os apontamentos apresentados pelo relatório jurídico, para eventual apresentação de emenda ou projeto substitutivo, ou pela tramitação do projeto tal como se encontra.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: FABRÍCIO LUBRECHET
Envio: 15/04/2026 - Prazo: 25/04/2026
Objetivo: Para manifestação
Complemento: Encaminho aos autores para manifestação, se assim desejar, sobre os apontamentos apresentados pelo relatório jurídico, para eventual apresentação de emenda ou projeto substitutivo, ou pela tramitação do projeto tal como se encontra.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: AIDANO APARECIDO DE SOUZA
Envio: 15/04/2026 - Prazo: 25/04/2026
Objetivo: Para manifestação
Complemento: Encaminho aos autores para manifestação, se assim desejar, sobre os apontamentos apresentados pelo relatório jurídico, para eventual apresentação de emenda ou projeto substitutivo, ou pela tramitação do projeto tal como se encontra.
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 14/04/2026
Objetivo: Para ciência e providências
Complemento: Encaminho parecer jurídico ao Projeto de Lei nº 39/2026. EMENTA: Projeto de Lei nº 39/2026. Política Municipal de Transparência das Listas de Espera e do Acesso à Atenção Especializada e à Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS. Competência legislativa municipal arts. 30, incisos I, II e VII, 196 e 37, *caput*, da Constituição Federal. Compatibilidade com a Lei Orgânica Municipal arts. 25, inciso I, e 146. Ausência de vício geral de iniciativa. Art. 9º determinação compulsória de criação de instância colegiada com fixação de composição mínima, zona de tensão com o princípio da separação de poderes (art. 2º, CF/88) e com a reserva de auto-organização administrativa do Executivo (art. 84, VI, *a*, CF/88) contradição interna com o art. 12 do próprio projeto, vício formal sanável mediante Emenda Modificativa nº 01. Arts. 8º e 12, dever normativo condicionado a regulamentação facultativa sem prazo, eficácia suspensa indefinidamente, saneamento mediante Emenda Modificativa nº 02. Art. 13, cláusula orçamentária formalmente satisfatória para fins do art. 38 da Lei Orgânica Municipal, mas insuficiente para atendimento dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000, ajuste essencial mediante Emenda Aditiva nº 03. Art. 10, vício de técnica legislativa com inciso III duplicado, correção obrigatória nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Complementar nº 95/1992, Emenda Redacional nº 04. Compatibilidade com a LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) e com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). Conclusão pela continuidade da tramitação, condicionada ao saneamento dos ajustes essenciais identificados.
Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 39/2026
Remetente: Bruna Fernandes Ament
Destinatário: Secretaria da Câmara - CM
Envio: 07/04/2026
Complemento: Encaminho a Análise de Prevenção Legislativa do Projeto de Lei nº 39/2026.
Remetente: Legislativo
Destinatário: Secretaria da Câmara - CM
Envio: 30/03/2026
Objetivo: Para Providências
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 39/2026 | 14/04/2026 |
Relatório Jurídico ao Projeto de Lei Nº 39/2026 - Transparência nas filas do SUS. EMENTA: Projeto de Lei nº 39/2026. Política Municipal de Transparência das Listas de Espera e do Acesso à Atenção Especializada e à Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS. Competência legislativa municipal arts. 30, incisos I, II e VII, 196 e 37, *caput*, da Constituição Federal. Compatibilidade com a Lei Orgânica Municipal arts. 25, inciso I, e 146. Ausência de vício geral de iniciativa. Art. 9º determinação compulsória de criação de instância colegiada com fixação de composição mínima, zona de tensão com o princípio da separação de poderes (art. 2º, CF/88) e com a reserva de auto-organização administrativa do Executivo (art. 84, VI, *a*, CF/88) contradição interna com o art. 12 do próprio projeto, vício formal sanável mediante Emenda Modificativa nº 01. Arts. 8º e 12, dever normativo condicionado a regulamentação facultativa sem prazo, eficácia suspensa indefinidamente, saneamento mediante Emenda Modificativa nº 02. Art. 13, cláusula orçamentária formalmente satisfatória para fins do art. 38 da Lei Orgânica Municipal, mas insuficiente para atendimento dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000, ajuste essencial mediante Emenda Aditiva nº 03. Art. 10, vício de técnica legislativa com inciso III duplicado, correção obrigatória nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Complementar nº 95/1992, Emenda Redacional nº 04. Compatibilidade com a LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) e com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). Conclusão pela continuidade da tramitação, condicionada ao saneamento dos ajustes essenciais identificados. Autoria: Mauro Zamaro |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Expediente | 56ª Sessão Ordinária de 2026 | 06/04/2026 | Leitura |
