Projeto de Lei Nº 40/2026
Tipo: Legislativo
Data: 06/04/2026
Protocolo: 01911/2026
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: CARLOS LUIZ DE DEUS
Assunto: Projeto de lei Dispõe sobre o atendimento prioritário para pacientes portadores de doenças oncológicas nas filas de espera e no efetivo atendimento em equipamentos e serviços públicos e instituições privadas no Município de Pirassununga-SP.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Documento Assinado | 06/04/2026 | 429,4 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: CARLOS LUIZ DE DEUS
Envio: 23/04/2026 - Prazo: 03/05/2026
Objetivo: Para manifestação
Complemento: Encaminho ao autor para manifestação, se assim desejar, sobre os apontamentos apresentados pelo relatório jurídico, para eventual apresentação de emenda ou projeto substitutivo, ou pela tramitação do projeto tal como se encontra.
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 22/04/2026
Objetivo: Para ciência e providências
Complemento: Encaminho parecer jurídico sobre o Projeto de Lei nº 40/2026.
Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 40/2026
Remetente: Bruna Fernandes Ament
Destinatário: Secretaria da Câmara - CM
Envio: 10/04/2026
Complemento: Encaminho em anexo a Análise de Prevenção Legislativa do Projeto de Lei nº 40/2026.
Remetente: Legislativo
Destinatário: Secretaria da Câmara - CM
Envio: 06/04/2026
Objetivo: Para Providências
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 40/2026 | 22/04/2026 |
Relatório Jurídico ao Projeto de Lei Nº 40/2026 - Projeto de lei Dispõe sobre o atendimento prioritário para pacientes portadores de doenças oncológicas nas filas de espera e no efetivo atendimento em equipamentos e serviços públicos e instituições privadas no Município de Pirassununga-SP. PROJETO DE LEI Nº 40/2026. ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A PACIENTES ONCOLÓGICOS. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR MUNICIPAL. ART. 30, I E II, DA CRFB/88. COMPATIBILIDADE PARCIAL COM O ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER (LEI FEDERAL Nº 14.238/2021). SOBREPOSIÇÃO MATERIAL COM A LEI MUNICIPAL Nº 6.347/2024 (PROGRAMA FILA ZERO). ANTINOMIA NORMATIVA. RISCO DE REVOGAÇÃO TÁCITA DE GARANTIA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESTRIÇÃO DOCUMENTAL INCOMPATÍVEL COM NORMA FEDERAL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA SANCIONATÓRIA. CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO CONDICIONADA AO SANEAMENTO DOS VÍCIOS APONTADOS. Autoria: Mauro Zamaro |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Expediente | 56ª Sessão Ordinária de 2026 | 06/04/2026 | Leitura |
