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Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 06/04/2026

Protocolo: 01911/2026

Situação: Tramitando

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: CARLOS LUIZ DE DEUS

Assunto: Projeto de lei Dispõe sobre o atendimento prioritário para pacientes portadores de doenças oncológicas nas filas de espera e no efetivo atendimento em equipamentos e serviços públicos e instituições privadas no Município de Pirassununga-SP.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 06/04/2026 429,4 KB

Tramitações

8

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: CARLOS LUIZ DE DEUS

Envio: 23/04/2026 - Prazo: 03/05/2026

Objetivo: Para manifestação

Complemento: Encaminho ao autor para manifestação, se assim desejar, sobre os apontamentos apresentados pelo relatório jurídico, para eventual apresentação de emenda ou projeto substitutivo, ou pela tramitação do projeto tal como se encontra.

7

Remetente: Diretoria Jurídica

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 22/04/2026

Objetivo: Para ciência e providências

Complemento: Encaminho parecer jurídico sobre o Projeto de Lei nº 40/2026.

Documento vinculado: Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 40/2026

5

Remetente: Bruna Fernandes Ament

Destinatário: Secretaria da Câmara - CM

Envio: 10/04/2026

Complemento: Encaminho em anexo a Análise de Prevenção Legislativa do Projeto de Lei nº 40/2026.

1

Remetente: Legislativo

Destinatário: Secretaria da Câmara - CM

Envio: 06/04/2026

Objetivo: Para Providências

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 40/2026 22/04/2026 Relatório Jurídico ao Projeto de Lei Nº 40/2026 - Projeto de lei Dispõe sobre o atendimento prioritário para pacientes portadores de doenças oncológicas nas filas de espera e no efetivo atendimento em equipamentos e serviços públicos e instituições privadas no Município de Pirassununga-SP.


PROJETO DE LEI Nº 40/2026. ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A PACIENTES ONCOLÓGICOS. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR MUNICIPAL. ART. 30, I E II, DA CRFB/88. COMPATIBILIDADE PARCIAL COM O ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER (LEI FEDERAL Nº 14.238/2021). SOBREPOSIÇÃO MATERIAL COM A LEI MUNICIPAL Nº 6.347/2024 (PROGRAMA FILA ZERO). ANTINOMIA NORMATIVA. RISCO DE REVOGAÇÃO TÁCITA DE GARANTIA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESTRIÇÃO DOCUMENTAL INCOMPATÍVEL COM NORMA FEDERAL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA SANCIONATÓRIA. CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO CONDICIONADA AO SANEAMENTO DOS VÍCIOS APONTADOS.


Autoria: Mauro Zamaro

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 56ª Sessão Ordinária de 2026 06/04/2026 Leitura

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