Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2026
Tipo: Parecer Favorável com ressalvas
Data: 09/04/2026
Situação: Tramitando
Autoria: Mauro Zamaro
Assunto: Relatório Jurídico ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2026 - Projeto de Lei Complementar que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 81, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Código Tributário do Município de Pirassununga.
EMENTA: Projeto de Lei Complementar nº 01/2026. Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos da Lei Complementar nº 81/2007 (Código Tributário Municipal). Competência municipal para instituir e regulamentar ISSQN e IPTU. Iniciativa e forma regulares. Adequação à ADI 5835 (STF) quanto ao local de incidência do ISSQN e à LC nº 218/2025 quanto ao subitem 14.14. Supressão do subitem 7.21 do inciso III do art. 153 sem destinação normativa expressa — alerta técnico. Restrição da base de cálculo do ISSQN na construção civil em conformidade com o art. 7º, §2º, inciso I, da LC nº 116/2003 e com a jurisprudência do STJ. Responsabilidade tributária ampliada com fundamento nos arts. 128 do CTN e 6º e 6-A da LC nº 116/2003. Exclusão de pessoas físicas da retenção na fonte — ausência de renúncia de receita. Modernização do ambiente fiscal em consonância com a NFS-e Nacional. Acréscimo do §9º ao art. 106 com possível natureza majorante — incidência das anterioridades anual e nonagesimal. Risco de litigiosidade nas alíquotas diferenciadas de IPTU por critério de muramento e calçamento — jurisprudência consolidada do TJSP contrária à estrutura normativa vigente. Relevância estratégica das alterações do ISS no contexto da Reforma Tributária (EC nº 132/2023) e do período de transição para o IBS. Vício de constitucionalidade identificado no art. 3º — omissão da anterioridade anual em relação à instituição do subitem 11.05, à majoração indireta da base de cálculo na construção civil e à supressão do abatimento presumido de 50%, nos termos do Tema 1383 do STF (RE nº 1.473.645). Saneamento essencial: adequação da cláusula de vigência para contemplar, expressamente, as anterioridades anual (art. 150, III, "b", CF) e nonagesimal (art. 150, III, "c", CF). Opinião pela continuidade da tramitação, condicionada ao saneamento indicado.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Parecer Jurídico PLC 01-2026 - Documento Assinado | 09/04/2026 | 1,1 MB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 1/2026 | 03/03/2026 | Projeto de Lei Complementar que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 81, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Código Tributário do Município de Pirassununga. |
