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Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Tipo: Parecer Contrario

Data: 14/04/2026

Autoria: Mauro Zamaro

Assunto: Relatório Jurídico ao Projeto de Lei Nº 39/2026 - Transparência nas filas do SUS.
EMENTA: Projeto de Lei nº 39/2026. Política Municipal de Transparência das Listas de Espera e do Acesso à Atenção Especializada e à Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS. Competência legislativa municipal arts. 30, incisos I, II e VII, 196 e 37, *caput*, da Constituição Federal. Compatibilidade com a Lei Orgânica Municipal arts. 25, inciso I, e 146. Ausência de vício geral de iniciativa. Art. 9º determinação compulsória de criação de instância colegiada com fixação de composição mínima, zona de tensão com o princípio da separação de poderes (art. 2º, CF/88) e com a reserva de auto-organização administrativa do Executivo (art. 84, VI, *a*, CF/88) contradição interna com o art. 12 do próprio projeto, vício formal sanável mediante Emenda Modificativa nº 01. Arts. 8º e 12, dever normativo condicionado a regulamentação facultativa sem prazo, eficácia suspensa indefinidamente, saneamento mediante Emenda Modificativa nº 02. Art. 13, cláusula orçamentária formalmente satisfatória para fins do art. 38 da Lei Orgânica Municipal, mas insuficiente para atendimento dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000, ajuste essencial mediante Emenda Aditiva nº 03. Art. 10, vício de técnica legislativa com inciso III duplicado, correção obrigatória nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Complementar nº 95/1992, Emenda Redacional nº 04. Compatibilidade com a LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) e com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). Conclusão pela continuidade da tramitação, condicionada ao saneamento dos ajustes essenciais identificados.


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Parecer Jurídico PL 39-2026 - Documento Assinado .pdf 14/04/2026 805 KB

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Projeto de Lei Nº 39/2026 30/03/2026 Transparência nas filas do SUS

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