Relatório Jurídico Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 95/2025
Tipo: Parecer Favoravel
Data: 15/04/2026
Situação: Tramitando
Autoria: Mauro Zamaro
Assunto: Relatório Jurídico ao Projeto de Lei Nº 95/2025 - Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências."´
VETO TOTAL. Projeto de Lei nº 95/2025. Notificação obrigatória pelas instituições de ensino ao Conselho Tutelar em casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes. Tramitação regular perante seis Comissões Permanentes. Aprovação por maioria absoluta. Veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo com fundamento em inconstitucionalidade formal por ausência de inovação normativa em face da Lei Federal nº 15.231/2025 e da LDB. Competência legislativa municipal — arts. 23, II; 30, I e II; e 227 da Constituição Federal. Ausência de vício de iniciativa. Compatibilidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e a LAI (Lei nº 12.527/2011). Vícios essenciais identificados no curso do processo legislativo: imprecisão do alcance subjetivo da norma; ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art. 113 do ADCT c/c arts. 15 e 16 da LC nº 101/2000); menção a responsabilização penal com risco de invasão de competência da União (art. 22, I, CF); ausência de tipificação das sanções administrativas. Divergência técnica entre os pareceres instrutores quanto à densidade normativa da suplementação municipal e à extensão do interesse local. Cenários jurídicos para deliberação plenária apresentados: manutenção e rejeição do veto. Parecer de natureza opinativa, não vinculante.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Parecer Jurídico VETO ao PL 95-2026 - Documento Assinado | 15/04/2026 | 742,9 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 95/2025 | 13/11/2025 | Projeto de lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas instituições de ensino de Pirassununga de casos de violência, automutilação, tentativa e consumação de suicídio envolvendo estudantes, e dá outras providências." |
