Relatório Jurídico Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 41/2026
Tipo: Inconstitucional
Data: 22/04/2026
Situação: Tramitando
Autoria: Mauro Zamaro
Assunto: Relatório Jurídico ao Projeto de Lei Nº 41/2026 - Projeto de lei que Dispõe sobre as medidas de combate ao furto e à receptação de fios, cabos e materiais metálicos de origem ilícita no âmbito do município de Pirassununga, estabelece multas, sanções administrativas e dá outras providências.
EMENTA: Projeto de Lei nº 41/2026. Política municipal de combate ao furto e à receptação de materiais metálicos oriundos de bens e espaços públicos municipais. Sanções administrativas. Inconstitucionalidade formal por invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal (art. 22, I, da CF/88). Utilização de tipos penais federais — furto e receptação (arts. 155 e 180 do Código Penal) — como elemento constitutivo de infração administrativa municipal. Vedação constitucional à usurpação de competência privativa da União por ente subnacional, ainda que mediante instrumento de natureza administrativa. Ausência de exercício legítimo da competência suplementar municipal (art. 30, II, da CF/88): inexistência de lacuna normativa a preencher, ante a superveniência da Lei Federal nº 15.181/2025, que já disciplina especificamente, pela via penal, as mesmas condutas objeto da proposição. Vício de iniciativa no art. 6º: determinação impositiva ao Poder Executivo em matéria de organização administrativa de sua exclusiva competência (art. 61, § 1º, II, e, da CF/88; arts. 33, § 1º, III, e 54, VIII, da Lei Orgânica Municipal) e extrapolação da competência municipal sobre corporações policiais estaduais (art. 144, §§ 5º e 6º, da CF/88). Inconstitucionalidade material: sanção pecuniária de valor fixo sem gradação (art. 2º) — violação ao princípio da proporcionalidade; extensão de penalidades a sócios administradores não identificados como autores da infração (art. 3º, II e IV) — violação ao princípio da pessoalidade das sanções e à ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF/88); suspensão de benefícios assistenciais como penalidade acessória (art. 4º) — violação à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e ao mínimo existencial. Vícios de natureza estrutural que afetam o núcleo normativo central da proposição e se projetam sobre a integralidade dos dispositivos. Inviabilidade técnica de saneamento por emendas. Manifestação pelo não prosseguimento da tramitação por Inconstitucionalidade FORMAL E MATERIAL.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Parecer Jurídico PL 41-2026 - Documento Assinado | 22/04/2026 | 860,7 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 41/2026 | 06/04/2026 | Projeto de lei que Dispõe sobre as medidas de combate ao furto e à receptação de fios, cabos e materiais metálicos de origem ilícita no âmbito do município de Pirassununga, estabelece multas, sanções administrativas e dá outras providências. |
