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Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Data: 18/04/1989

Autoria: LUIZ DE CASTRO SANTOS

Assunto: Fica concedido, a partir de 1° de abril de 1.989, aos funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Pirassununga, ativos ou inativos, e aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Prefeitura Municipal de Pirassununga, aumento de quinze por cento (15%} sobre as referências iniciais das escalas de vencimentos constantes nos Anexos III, IV e V da lei n 9 1.695/86, de 25 de março de 1.986, com alterações posteriores, e nos Anexos I e II da lei n° 1.739/86, de 25 de setembro de 1.986, com alterações posteriores.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLE0025_1989 .pdf 15/04/2021 5,8 MB

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Lei Ordinária Nº 1951 20/04/1989 Fica concedido, a partir de 1° de abril de 1.989, aos funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Pirassununga, ativos ou inativos, e aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Prefeitura Municipal de Pirassununga, aumento de quinze por cento (15%} sobre as referências iniciais das escalas de vencimentos constantes nos Anexos III, IV e V da lei n 9 1.695/86, de 25 de março de 1.986, com alterações posteriores, e nos Anexos I e II da lei n° 1.739/86, de 25 de setembro de 1.986, com alterações posteriores.
Autoria: LUIZ DE CASTRO SANTOS

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