Brasão

Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Data: 09/05/1989

Autoria: LUIZ DE CASTRO SANTOS

Assunto: Fica concedido; a partir de 1° de maio de 1.989, aos funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Pirassununga, ativos ou inativos, e aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Prefeitura Municipal de Pirassununga, - aumento de 30% (trinta por cento) sobre as referências iniciais das escalas de vencimentos constantes nos Anexos III, IV e V da Lei nQ 1.695/86, de 25 de março de 1.986, com alterações posteriores; e nos Anexos I e II da Lei n° 1.739/86, de 25 de setembro de 1.986, com alterações posteriores.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLE0031_1989 .pdf 15/04/2021 4,4 MB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 1958 11/05/1989 Fica concedido; a partir de 1° de maio de 1.989, aos funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Pirassununga, ativos ou inativos, e aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Prefeitura Municipal de Pirassununga, - aumento de 30% (trinta por cento) sobre as referências iniciais das escalas de vencimentos constantes nos Anexos III, IV e V da Lei nQ 1.695/86, de 25 de março de 1.986, com alterações posteriores; e nos Anexos I e II da Lei n° 1.739/86, de 25 de setembro de 1.986, com alterações posteriores.
Autoria: LUIZ DE CASTRO SANTOS

Voltar