Indicação Nº 49/1952
Data: 24/06/1952
Autoria: LAURO POZZI
Assunto: INDICAÇÃO Nº 49/52, APRESENTADA PELOS ILUSTRES EDIS GASPAR FIORI E MAX ZENCKER JÚNIOR, E ME OPORTUNO INFORMAR QUE ESTE EXECUTIVO, REALMENTE, NÃO VEM CUMPRINDO O PREVISTO NO ART. 95, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICIPIOS, OU SEJA A APRESENTAÇÃO DOS BALANCETES TRIMESTRAIS, NÃO POR INCÚRIA OU DESLEIXO DE SUA PARTE, MAIS SIM ACOMETIDO DE PROLONGADA ENFERMIDADE, SE AFASTANDO, PORTANTO, DOS SERVIÇOS CONTABEIS POR VÁRIOS MESES. ALIAS, O EXECUTIVO PASSADO, SUBMETENDO ESSE MESMO ASSUNTO Á LEGISLATURA DE ENTÃO, MERECEU DOS SENHORES EDIS O MÁXIMO DE ACATAMENTO E COMPREENSÃO GERAL, TANTO QUE OS BALANCETES NÃO FORAM APRESENTADOS EM ÉPOCA LEGAL.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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