Projeto de Lei Nº 16/1991
Data: 06/03/1991
Autoria: ELIAS MANSUR
Assunto: FICA CONCEDIDO, A PARTIR DE 10 DE MARÇO DE 1.991, AOS FUNCIONÁRIOS REGIDOS PELO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, ATIVOS OU INATIVOS, E AOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, AUMENTO DE 30% (TRINTA POR CENTO).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0016_1991 | 08/03/2017 | 1,3 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2142 | 06/03/1991 |
FICA CONCEDIDO, A PARTIR DE 10 DE MARÇO DE 1.991, AOS FUNCIONÁRIOS REGIDOS PELO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, ATIVOS OU INATIVOS, E AOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, AUMENTO DE 30% (TRINTA POR CENTO).
Autoria: ELIAS MANSUR |