Projeto de Lei Nº 71/1991
Data: 16/09/1991
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: FICA CONCEDIDO A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 1.991, AOS FUNCIONÁRIOS REGIDOS PELO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, ATIVOS OU INATIVOS, E AOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLTL) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, AUMENTO DE 15% (QUINZE POR CENTO) CALCULADO SOBRE AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS III, IV E V DA LEI Nº 1.695/86, DE 25 DE MARÇO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NOS ANEXOS I E II DA LEI Nº 1.739/86 DE 25 DE SETEMBRO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0071_1991 | 10/03/2017 | 1,2 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2184 | 20/09/1991 |
FICA CONCEDIDO A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 1.991, AOS FUNCIONÁRIOS REGIDOS PELO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, ATIVOS OU INATIVOS, E AOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLTL) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, AUMENTO DE 15% (QUINZE POR CENTO) CALCULADO SOBRE AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS III, IV E V DA LEI Nº 1.695/86, DE 25 DE MARÇO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NOS ANEXOS I E II DA LEI Nº 1.739/86 DE 25 DE SETEMBRO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |