Projeto de Lei Nº 72/1991
Data: 16/09/1991
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: FICA CONCEDIDO, A PARTIR DE 1º DE SE TEMBRO DE 1.991, AOS FUNCIONÁRIOS REGIDOS PELO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, E AOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA - SAEP, AUMENTO DE 15% (QUINZE POR CENTO) , CALCULADO SOBRE AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS- CONSTANTES NOS ANEXOS II E IV DA LEI NO 1.705/86, DE 16 DE MAIO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0072_1991 | 10/03/2017 | 570 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2185 | 20/09/1991 |
FICA CONCEDIDO, A PARTIR DE 1º DE SE TEMBRO DE 1.991, AOS FUNCIONÁRIOS REGIDOS PELO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, E AOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA - SAEP, AUMENTO DE 15% (QUINZE POR CENTO) , CALCULADO SOBRE AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS- CONSTANTES NOS ANEXOS II E IV DA LEI NO 1.705/86, DE 16 DE MAIO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |