Projeto de Lei Nº 93/1991
Data: 07/10/1991
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA PODERÁ REGULARIZAR O DESMEMBRAMENTO DE LOTES ATÉ A ÁREA MÍNIMA DE 125,00 METROS QUADRADOS, COM O MÍNIMO DE 5,00 METROS DE FRENTE.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PLE0093_1991 | 10/03/2017 | 389,3 KB |