Projeto de Lei Nº 104/1991
Data: 15/10/1991
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: FICA CONCEDIDO, A PARTIR DE 19 DE OU TUBRO DE 1.991, AOS FUNCIONÁRIOS REGIDOS PELO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, ATIVOS OU INATIVOS, E AOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - (CLT), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, AUMENTO DE 20% (VINTE POR CENTO), CALCULADO SOBRE AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS III, IV E V DA LEI NQ 1.695/86, DE 25 DE MARÇO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NOS ANEXOS I E II DA LEI Nº 1.739/86, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES .
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0104_1991 | 09/03/2017 | 1,4 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2196 | 17/10/1991 |
FICA CONCEDIDO, A PARTIR DE 19 DE OU TUBRO DE 1.991, AOS FUNCIONÁRIOS REGIDOS PELO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, ATIVOS OU INATIVOS, E AOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - (CLT), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, AUMENTO DE 20% (VINTE POR CENTO), CALCULADO SOBRE AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS III, IV E V DA LEI NQ 1.695/86, DE 25 DE MARÇO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NOS ANEXOS I E II DA LEI Nº 1.739/86, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES .
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |