Projeto de Lei Nº 13/1992
Data: 12/02/1992
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: FICA CONCEDIDO, A PARTIR DE 1° DE FEVEREIRO DE 1.992, AOS FUNCIONÁRIOS REGIDOS PELO ESTATUTO DOS FUNCIONÂRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA, ATIVOS OU INATI- VOS, E AOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, AUMENTO DE 20% (VINTE POR CENTO) CALCULADO SOBRE AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS III, IV E V DA LEI N° 1.695/86, DE 25 DE MARÇO DE 1.936, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NOS ANEXOS I E II DA LEI N° 1.739/86, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0013_1992 | 13/02/2017 | 1,4 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2241 | 20/02/1992 |
FICA CONCEDIDO, A PARTIR DE 1° DE FEVEREIRO DE 1.992, AOS FUNCIONÁRIOS REGIDOS PELO ESTATUTO DOS FUNCIONÂRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA, ATIVOS OU INATI- VOS, E AOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, AUMENTO DE 20% (VINTE POR CENTO) CALCULADO SOBRE AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS III, IV E V DA LEI N° 1.695/86, DE 25 DE MARÇO DE 1.936, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NOS ANEXOS I E II DA LEI N° 1.739/86, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |