Projeto de Lei Nº 47/1992
Data: 20/04/1992
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: FICA CONCEDIDO, A PARTIR DE 1° DE ABRIL DE 1992, AOS FUNCIONÁRIOS REGIDOS PELO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, E AOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA - SAEP, AUMENTO DE 20% (VINTE POR CENTO), CALCULADO SOBRE AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS II E IV DA LEI N° 1.705/86, DE 16 DE MAIO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PLE0047_1992 | 13/02/2017 | 666,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 2275 | 24/04/1992 |
FICA CONCEDIDO, A PARTIR DE 1° DE ABRIL DE 1992, AOS FUNCIONÁRIOS REGIDOS PELO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, E AOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA - SAEP, AUMENTO DE 20% (VINTE POR CENTO), CALCULADO SOBRE AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS II E IV DA LEI N° 1.705/86, DE 16 DE MAIO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |