Projeto de Lei Nº 63/1992
Data: 15/05/1992
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: FICA, A PARTIR DESTA DATA, AUMENTADO DE 40 PARA 72 O NÚMERO DO EMPREGO PERMANENTE MENSALISTA DE PAJEM, CONSTANTE NO ANEXO II DA LEI N° 1.695/86, DE 25 DE MARÇO DE 1986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E LEI COMPLEMENTAR N° 002/91, DE 11 DE JUNHO DE 1.991
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0063_1992 | 15/02/2017 | 520,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2291 | 29/05/1992 |
FICA, A PARTIR DESTA DATA, AUMENTADO DE 40 PARA 72 O NÚMERO DO EMPREGO PERMANENTE MENSALISTA DE PAJEM, CONSTANTE NO ANEXO II DA LEI N° 1.695/86, DE 25 DE MARÇO DE 1986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E LEI COMPLEMENTAR N° 002/91, DE 11 DE JUNHO DE 1.991
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |