Projeto de Lei Nº 97/1992
Data: 15/07/1992
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: A PARTIR DO DIA 1° DE JULHO DE 1.992, FICAM REAJUSTADAS EM 10% (DEZ POR CENTO) AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS COSTANTES NOS ANEXOS II E IV DA LEI N° 1.705/86, DE 16 DE MAIO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES E DECRETO N° 1.323/92, DE 19 DE JUNHO DE 1.992
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0097_1992 | 15/02/2017 | 619,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2308 | 21/07/1992 |
A PARTIR DO DIA 1° DE JULHO DE 1.992, FICAM REAJUSTADAS EM 10% (DEZ POR CENTO) AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS COSTANTES NOS ANEXOS II E IV DA LEI N° 1.705/86, DE 16 DE MAIO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES E DECRETO N° 1.323/92, DE 19 DE JUNHO DE 1.992
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |