Brasão

Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Data: 15/07/1992

Autoria: ADEMIR ALVES LINDO

Assunto: A PARTIR DO DIA 1° DE JULHO DE 1.992, FICAM REAJUSTADAS EM 10% (DEZ POR CENTO) AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS COSTANTES NOS ANEXOS II E IV DA LEI N° 1.705/86, DE 16 DE MAIO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES E DECRETO N° 1.323/92, DE 19 DE JUNHO DE 1.992


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PLE0097_1992 .pdf 15/02/2017 619,9 KB

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Lei Ordinária Nº 2308 21/07/1992 A PARTIR DO DIA 1° DE JULHO DE 1.992, FICAM REAJUSTADAS EM 10% (DEZ POR CENTO) AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS COSTANTES NOS ANEXOS II E IV DA LEI N° 1.705/86, DE 16 DE MAIO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES E DECRETO N° 1.323/92, DE 19 DE JUNHO DE 1.992
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO

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