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Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Data: 31/03/2022

Autoria: DR. JOSÉ CARLOS MANTOVANI

Assunto: O artigo 1% da lei n* 2.565, de 26 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redacao: “Art. 1° Fica denominada de Avenida Dugue de Caxias Norte, a via em prolongamento a Rua Dugue de Caxias, no sentido Norte, a partir do Cérrego Laranja Azeda até o final do loteamento “Pargue Terras de Santa Maria”.” (NR)


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLE0045_2022 .pdf 18/05/2022 5 MB

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Lei Ordinária Nº 5847 29/04/2022 O artigo 1% da lei n* 2.565, de 26 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redacao: “Art. 1° Fica denominada de Avenida Dugue de Caxias Norte, a via em prolongamento a Rua Dugue de Caxias, no sentido Norte, a partir do Cérrego Laranja Azeda até o final do loteamento “Pargue Terras de Santa Maria”.” (NR)
Autoria: DR. JOSÉ CARLOS MANTOVANI

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