Projeto de Lei Nº 45/2022
Data: 31/03/2022
Autoria: DR. JOSÉ CARLOS MANTOVANI
Assunto: O artigo 1% da lei n* 2.565, de 26 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redacao: “Art. 1° Fica denominada de Avenida Dugue de Caxias Norte, a via em prolongamento a Rua Dugue de Caxias, no sentido Norte, a partir do Cérrego Laranja Azeda até o final do loteamento “Pargue Terras de Santa Maria”.” (NR)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0045_2022 | 18/05/2022 | 5 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5847 | 29/04/2022 |
O artigo 1% da lei n* 2.565, de 26 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redacao: “Art. 1° Fica denominada de Avenida Dugue de Caxias Norte, a via em prolongamento a Rua Dugue de Caxias, no sentido Norte, a partir do Cérrego Laranja Azeda até o final do loteamento “Pargue Terras de Santa Maria”.” (NR)
Autoria: DR. JOSÉ CARLOS MANTOVANI |