Brasão

Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Data: 17/08/1992

Autoria: ADEMIR ALVES LINDO

Assunto: A PARTIR DO DIA 1° DE AGOSTO DE 1992, FICAM REAJUSTADAS EM 15% (QUINZE POR CENTO) AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS III, IV E V DA LEI N° 1.695/86, DE 25 DE MARÇO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NOS ANEXOS I E II DA LEI N°1.739/86, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLE0118_1992 .pdf 01/03/2017 1,3 MB

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Lei Ordinária Nº 2325 20/08/1992 A PARTIR DO DIA 1° DE AGOSTO DE 1992, FICAM REAJUSTADAS EM 15% (QUINZE POR CENTO) AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS III, IV E V DA LEI N° 1.695/86, DE 25 DE MARÇO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NOS ANEXOS I E II DA LEI N°1.739/86, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO

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