Projeto de Lei Nº 118/1992
Data: 17/08/1992
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: A PARTIR DO DIA 1° DE AGOSTO DE 1992, FICAM REAJUSTADAS EM 15% (QUINZE POR CENTO) AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS III, IV E V DA LEI N° 1.695/86, DE 25 DE MARÇO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NOS ANEXOS I E II DA LEI N°1.739/86, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0118_1992 | 01/03/2017 | 1,3 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2325 | 20/08/1992 |
A PARTIR DO DIA 1° DE AGOSTO DE 1992, FICAM REAJUSTADAS EM 15% (QUINZE POR CENTO) AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS III, IV E V DA LEI N° 1.695/86, DE 25 DE MARÇO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NOS ANEXOS I E II DA LEI N°1.739/86, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |