Projeto de Lei Nº 119/1992
Data: 17/08/1992
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: A PARTIR DO DIA 1° DE AGOSTO DE 1992, FICAM REAJUSTADAS EM 15% (QUINZE POR CENTO) AS REFERENCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS II E IV DA LEI N° 1.705/86, DE 16 DE MAIO DE 1.9886, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0119_1992 | 01/03/2017 | 642,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2326 | 20/08/1992 |
A PARTIR DO DIA 1° DE AGOSTO DE 1992, FICAM REAJUSTADAS EM 15% (QUINZE POR CENTO) AS REFERENCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS II E IV DA LEI N° 1.705/86, DE 16 DE MAIO DE 1.9886, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |