Projeto de Lei Nº 48/2021
Data: 17/05/2021
Autoria: DR. MILTON DIMAS TADEU URBAN
Assunto: Visa a partir de 1 ° de maio do fluente ano, ficam reajustadas em 7,81% (sete inteiros e oitenta e um décimos por cento) as referências iniciais das escalas de vencimentos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo, constantes nos Anexos IV e V da Lei nº 1.695/1986 e suas alterações.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0048_2021 | 01/06/2021 | 8,5 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5693 | 19/05/2021 |
Visa a partir de 1 ° de maio do fluente ano, ficam reajustadas em 7,81% (sete inteiros e oitenta e um décimos por cento) as referências iniciais das escalas de vencimentos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo, constantes nos Anexos IV e V da Lei nº 1.695/1986 e suas alterações.
Autoria: DR. MILTON DIMAS TADEU URBAN |