Projeto de Lei Nº 128/1992
Data: 31/08/1992
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: FICA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA , OBRIGADA A RESERVAR EM CADA CONCURSO PÚBLICO, PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, CIJAS ATRIBUIÇÕES SEMJAM COMPATIVEIS COM A DEFICIÊNCIA DE QUE SÃO PORTADORAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0128_1992 | 01/03/2017 | 341,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2357 | 03/11/1992 |
FICA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA , OBRIGADA A RESERVAR EM CADA CONCURSO PÚBLICO, PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, CIJAS ATRIBUIÇÕES SEMJAM COMPATIVEIS COM A DEFICIÊNCIA DE QUE SÃO PORTADORAS.
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |