Projeto de Lei Nº 139/1992
Data: 14/09/1992
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: A PARTIR DO DIA 1° DE SETEMBRO DE 1.992, FICAM REAJUSTADAS EM 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS II E IV DA LEI N° 1.705/86, DE 16 DE MAIO DE 1986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0139_1992 | 01/03/2017 | 662,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2342 | 16/09/1992 |
A PARTIR DO DIA 1° DE SETEMBRO DE 1.992, FICAM REAJUSTADAS EM 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS II E IV DA LEI N° 1.705/86, DE 16 DE MAIO DE 1986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |