Projeto de Lei Nº 147/1992
Data: 20/10/1992
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: A PARTIR DO DIA 1° DE OUTUBRO DE 1992, FICAM REAJUSTADAS EM 20% (VINTE POR CENTO) AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS III, IV E V DE LEI N° 1.695/86, DE 25 DE MARÇO DE 1986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NOS ANEXOS I E II DA LEI N° 1.739/86, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0147_1992 | 01/03/2017 | 1,4 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2353 | 22/10/1992 |
A PARTIR DO DIA 1° DE OUTUBRO DE 1992, FICAM REAJUSTADAS EM 20% (VINTE POR CENTO) AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS III, IV E V DE LEI N° 1.695/86, DE 25 DE MARÇO DE 1986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NOS ANEXOS I E II DA LEI N° 1.739/86, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |