Projeto de Lei Nº 148/1992
Data: 20/10/1992
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: A PARTIR DO DIA 1° DE OUTUBRO DE 1992, FICA REAJUSTADAS EM 20% (VINTE POR CENTO) AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS II E IV DA LEI N° 1.705/86, DE 16 DE MAIO DE 1986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0148_1992 | 01/03/2017 | 624,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2354 | 22/10/1992 |
A PARTIR DO DIA 1° DE OUTUBRO DE 1992, FICA REAJUSTADAS EM 20% (VINTE POR CENTO) AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS II E IV DA LEI N° 1.705/86, DE 16 DE MAIO DE 1986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |