Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2008
Data: 17/04/2008
Autoria: ANTONIO CARLOS BUENO GONÇALVES
Assunto: ART 28. AS COMISSÕES ESPECIAIS DE INQUÉRITO, QUE TERÃO PODERES DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS, ALÉM DE OUTROS PREVISTOS NO REGIMENTO INTERNO, SERÃO CRIADAS PELA CÂMARA INDEPENDENTE DE VOTAÇÃO, MEDIANTE REQUERIMENTO DE UM TERÇO DE SEUS MEMBROS, PARA APURAÇÃO DE FATO DETERMINADO E POR PRAZO CERTO, SENDO SUAS CONCLUSÕES, SE FOR O CASO ENCAMINHADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA QUE PROMOVA A RESPONSABILIDADE CIVIL OU CRIMINAL DOS INFRATORES". (NR)
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