Brasão

Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Data: 12/06/2010

Autoria: ANTONIO CARLOS BUENO GONÇALVES, ANTONIO CARLOS DUZ, HILDERALDO LUIZ SUMAIO, LEONARDO FRANCISCO SAMPAIO DE SOUZA FILHO, JULIANO MARQUEZELLI, ROBERTO BRUNO

Assunto: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO, MANTENDO-SE OS PARÁGRAFOS: ART 8° A CÂMARA DE VEREADORES REUNIR-SE-Á, EM SESSÃO LEGISLATIVA ANUAL E ORDINÁRIA, INDEPENDENTEMENTE DE CONVOCAÇÃO, DE 1° DE FEVEREIRO A 30 DE JUNHO E DE 1° DE AGOSTO A 15 DE DEZEMBRO. ART. 2° ESTA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESPECIALMENTE A EMENDA 11° 11, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.


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