Projeto de Lei Nº 161/1992
Data: 09/11/1992
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER A TODOS OS JUÍZES DE DIREITO E PROMOTORES DE JUSTIÇA QUE FIXARAM RESIDÊNCIA NA COMARCA, UM AUXÍLIO MENSAL, NO VALOR DE CR$ 1.560.000,00 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), A PARTIR DO DIA 1º DE SETEMBRO DS 1.992.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0161_1992 | 01/03/2017 | 303 KB |