Projeto de Lei Nº 180/1992
Data: 11/12/1992
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: A PARTIR DE 1° DE DEZEMBRO DE 1992, FICAM REAJUSTADAS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS III, IV E V DA LEI N° 1.695/86, DE 25 DE MARÇO 1986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NOS ANEXOS I E II DA LEI N° 1.739/86, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0180_1992 | 01/03/2017 | 1,4 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2381 | 18/12/1992 |
A PARTIR DE 1° DE DEZEMBRO DE 1992, FICAM REAJUSTADAS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) AS REFERÊNCIAS INICIAIS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS III, IV E V DA LEI N° 1.695/86, DE 25 DE MARÇO 1986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NOS ANEXOS I E II DA LEI N° 1.739/86, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |