Projeto de Lei Nº 181/1992
Data: 11/12/1992
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: A PARTIR DO DIA 1° DE DEZEMBRO DE 1992, FICAM REAJUSTADAS EM 25% (VINTE E CINCO) POR CENTO, AS REFERÊNCIAS INICIAS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS II E IV DA LEI N° 1,705/86, DE 16 DE MAIO DE 1986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0181_1992 | 01/03/2017 | 622,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2382 | 18/12/1992 |
A PARTIR DO DIA 1° DE DEZEMBRO DE 1992, FICAM REAJUSTADAS EM 25% (VINTE E CINCO) POR CENTO, AS REFERÊNCIAS INICIAS DAS ESCALAS DE VENCIMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS II E IV DA LEI N° 1,705/86, DE 16 DE MAIO DE 1986, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |