Projeto de Lei Complementar Nº 2/1992
Data: 24/08/1992
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO
Assunto: A PARTIR DESTA DATA, A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO, UNIDADE ADMINISTRATIVA CRIADA NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, ITEM VII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/91, DE 11 DE JUNHO DE 1.991, PASSA A DENOMINAR- SE DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLC0002_1992 | 10/03/2017 | 429,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 4 | 07/10/1992 |
A PARTIR DESTA DATA, A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO, UNIDADE ADMINISTRATIVA CRIADA NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, ITEM VII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/91, DE 11 DE JUNHO DE 1.991, PASSA A DENOMINAR- SE DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
Autoria: ADEMIR ALVES LINDO |