Brasão

Câmara Municipal de Pirassununga

Sino.Siave 8

Data: 07/10/2019

Autoria: TODOS OS VEREADORES

Assunto: INDICAMOS o Senhor Prefeito Municipal, pelos meios regimentais, estude a possibilidade de prorrogar o parcelamento de débitos com a Fazenda Publica Municipal instituido através da Lei Municipal n° 5.458/2019 e que prazo para parcelamento se estende em até 24 parcelas, e, em havendo divida em valor igual ou superior a RS30.000,00 (trinta mil reais) que sejam permitidas até 36 parcelas, permitindo a adesf‌io de maior número de Municipes.


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IND0555_2019 .pdf 08/10/2019 299,2 KB

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