Projeto de Lei Nº 16/1956
Data: 03/04/1956
Autoria: MESSIAS XAVIER DE SOUZA
Assunto: NENHUMA CONSTRUÇÃO PODERÁ SER FEITA A MENOS DE 15 (QUINZE) METROS DO LIMITE DAS ESTRADAS DE RODAGEM ESTADUAIS, NO MUNICÍPIO.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLE0016_1956 | 01/01/2002 | 239,3 KB |